Imóvel Rural 143 ha - Mafra - SC
Mafra, SC
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Metragem
- 1.432.004 m²
Descrição do imóvel
MATRÍCULA Nº 3.961 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MAFRA/SC - IMÓVEL: Rural, de campo, caíva e faxinal, com a área de um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil e quatro (1.432.004,00) metros quadrados, situado no lugar Caçador, distrito de Rio Preto do Sul, neste Município, confrontando-se ao norte, com o Rio Caçador; ao sul, com a estrada que de Caçador vai à Moema; ao leste, com a estrada que de Caçador vai a Itaiópolis e atravessando do outro lado desta estrada, indo de encontro até o Rio Caçador; e, ao oeste, com terras de Osvaldo Silvestre Uhlmann e Edison Bodanese, edificado com as seguintes benfeitorias: 1º) uma casa de madeira, residencial, assoalhada e forrada, coberta com telhas de barro, com 153 m², com instalação elétrica e hidráulica; 2º) uma casa residencial, de madeira, para empregado, assoalhada e forrada, coberta com telhas de barro, com 64 m², com instalação elétrica; 3º) uma casa residencial, de madeira, para empregado, assoalhada e forrada, coberta com telhas de barro, com 37 m², com instalação elétrica; 4º) um paiol de madeira, assoalhado, coberto com telhas de barro, com 99 m²; 5º) um depósito para máquinas, construção de madeira, coberto com telhas de barro, com 241 m² e ainda todas as mangueiras que envolvem o imóvel. Consta no R.02, 20, 31 ao 42 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta no R.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Processo nº 0300486-47.2017.8.24.0041, em trâmite na 2ª Vara Cível de Mafra/SC, requerida por BIG SAFRA LTDA contra LAIRES BODANESSE e outros foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0301577-75.2017.8.24.0041, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mafra/SC, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra LUCIO MAURO PINTO DA SILVA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.46 desta matrícula que nos autos da Ação de Processo nº 5001466-74.2020.8.24.0041/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível de Mafra/SC, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CARLA CARINE BODANESE PINTO DA SILVA foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.49 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0300935-68.2018.8.24.0041/SC, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mafra/SC, requerida por BANCO BRADESCO S.A contra MARIA DE LOURDES KURITZA BODANESE foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta no R.50 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.52 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0302213-07.2018.8.24.0041/SC, em trâmite na 1ª Vara Cível de Mafra/SC, requerida por BANCO DO BRASIL S.A. contra CARLA CARINE BODANESE foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
INCRA nº 816.051.007.099.
Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais) para agosto de 2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SC.
Débito desta ação no valor de R$ 1.371.133,73 (maio/2023).
Localização
Mafra, SC
Mafra - SC
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Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
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