Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

ÁREA RURAL C/ 50.714,29 M² - CAXIAS DO SUL / RS

RINCÃO DAS FLORES

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão29/10/2026 às 11:00
R$ 643.359,70
2º leilão-
72% ↓R$ 177.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
50.714,29 m²

Descrição do imóvel

GLEBA DE TERRAS, COM ÁREA DE 50.714,29 M², LOCALIZADO NA LOCALIDADE DE RINCÃO DAS FLORES, NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL – RS E CRI DA 1ª ZONA DE CAXIAS DO SUL - RS. MATRÍCULA SOB Nº 176.683.

COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA CENTRO SUL – CRESOL CENTRO SUL, instituição financeira do tipo cooperativa de crédito, inscrita no CNPJ sob n.º 02.910.987/0001-07, doravante denominada COMITENTE, nos termos da Cédula de Crédito Bancário nº 5002008-2023.028940-5, emitida e datada em 06/09/2023.

Localização

RINCÃO DAS FLORES

Caxias do Sul - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital Entrada mínima: 25% Máximo de parcelas: 30 Parcela mínima: não definida Índice: IGP-M O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

Outros imóveis em leilão em Caxias do Sul

Oportunidades abertas na mesma cidade.