Leilão de Imóveis
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Imóvel Rural - Parte Ideal de 29,67% de 815 ha - Fazenda Anhuminhas - Maracaí - SP

Maracaí, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão19/10/2026 às 15:30
R$ 25.729.602,09
2º leilão10/11/2026 às 15:30
50% ↓R$ 12.864.801,05

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Metragem
8.155.400 m²

Descrição do imóvel

ÁREA DE 29,67% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 126 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARACAÍ/SP - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 337,00 alqueires da medida paulista (trezentos e trinta e sete alqueires da medida paulista), iguais 815,54ha (oitocentos e quinze hectares e cinquenta e quatro ares), a qual possui as seguintes divisas e confrontações: aos fundos confronta-se com propriedade de Azarias Ribeiro Netto, sua esposa e outros; por um lado confronta-se com propriedades de Sidnei Mendes; por outro lado, confronta-se com propriedades de Ângelo Totti e de Ângelo Dala Polla; e, finalmente, nas cabeceiras, confronta-se com propriedade de Frederico Theodoro Holzle, cujo imóvel cortado pela Água da Antinha; CCIR nº 627.100.003.751-1, área total de 815,5ha; módulo, 20,0; número de módulos, 40,7; fração mínima de parcelamento, 3,0ha. Consta na Av.03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13 e 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 17.178-9/09, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 242,00 ha do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 047.01.2009.0.017179-9, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 242,00 ha do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 18416-6/2010, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 242,00 ha do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0017236-09.2009.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0017237-91.2009.8.26.0047, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 1003729-12.2016.8.26.0081, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Adamantina/SP, requerida por COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE PAULISTA RIBEIRO FILHO contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.47 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0017180-73-73.2009.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009308-36.2011.8.26.0047, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.49 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0017177-21.2009.8.26.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.50 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0009962-57.2010.8.26.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Assis/SP, requerida por BANCO BRADESCO S/A contra VERA LÚCIA RIBEIRO, foi penhorada a parte ideal de 29,67% do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.54 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula localiza-se bem móvel sobre o qual foi constituída garantia pignoratícia, cédula de produto Rural sob nº 290144/2023. Consta na Av.56 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula localiza-se bem móvel sobre o qual foi constituída garantia pignoratícia, cédula de produto Rural sob nº 290181/2023. Consta na Av.57 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.58 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula localiza-se bem móvel sobre o qual foi constituída garantia pignoratícia, cédula de produto Rural sob nº 290296/2024. Consta na Av.61 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula localiza-se bem móvel sobre o qual foi constituída garantia pignoratícia, cédula de produto Rural sob nº 290375/2024. Consta na Av.62 e 63 desta matrícula que nos autos do processo nº 1000055-12.2022.8.26.0341 foi deferida liminar de imissão provisória na posse de parte determinada do imóvel desta matrícula. Consta às fls. 1165 e 1174 do laudo de avaliação que a propriedade é explorada pela atividade agrícola, sendo que atualmente ela está sendo explorada pela cultura de Milho, no entanto, também foi constatado que recentemente foi colhida a safra de Soja, ou seja, a exploração agrícola na propriedade é intensa e a produtividade elevada. Consta, ainda, que o imóvel está situado na Fazenda Anhuminhas, na Água da Anhumas, no município de Maracaí - SP. Consta às fls. 1203 do esclarecimento pericial que as benfeitorias existentes não compõem a área penhorada e avaliada de 29,67% cabente a executada. Não há matrícula individualizada da área penhorada e avaliada. Débito desta ação no valor de R$ 559.862,43 (dezembro/2023).

Localização

Maracaí, SP

Maracaí - SP

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Formas de pagamento

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos enviar por e-mail.

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