Leilão de Imóveis
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Terreno 1.054 m² (Condomínio Serra dos Cristais) - Jordanésia - Cajamar - SP

Rua Esmeralda, Lt 01 da Qd AI, Serra dos Cristais (Jordanésia), Cajamar, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão05/11/2026 às 14:30
R$ 187.013,87
2º leilão25/11/2026 às 14:30
50% ↓R$ 93.506,93

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
1.054 m²

Descrição do imóvel

LOTE 05: MATRÍCULA Nº 121.571 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Lote de terreno urbano, sem benfeitorias, sob nº 01 da Quadra AI, do loteamento denominado Serra dos Cristais, situado no Município de Cajamar, Comarca de Jundiaí, com área de 1.054,00 m², que mede 7,76 m em reta mais 12,42 m em curva de frente para a Rua Esmeralda; do lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 42,70 m e confronta com a Viela 06; do lado esquerdo mede 41,49 m e confronta com o lote 02; e nos fundos mede 30,96 m e confronta com a Rua Hematita.

Localização

Rua Esmeralda, Lt 01 da Qd AI, Serra dos Cristais (Jordanésia), Cajamar, SP

Cajamar - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

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