ALIENA��O FIDUCIÁRIA N� 2026/970013 - PAGAMENTO � VISTA
R. Guiana Inglesa, 153, Vila Mariana, Ribeir�o Preto-SP. CEP 14075-210
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 110,5 m²
Descrição do imóvel
IMÓVEL DE MATRÍCULA 62963 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO-SP, ASSIM DESCRITO: Prédio residencial, e respectivo terreno com área total de 110,50m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula. Inscrição Imobiliária: 82403 Localização: R. Guiana Inglesa, 153, Vila Mariana, Ribeir�o Preto-SP. CEP 14075-210 Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio. Obs.2: O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente. Lance m�nimo para arremata��o em 1� leil�o: R$ 195.693,39 (cento e noventa e cinco mil seiscentos e noventa e tr�s reais e trinta e nove centavos) Lance m�nimo para arremata��o em 2� leil�o: R$ 158.342,98 (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos)
DOS DÉBITOS DE IPTU, ITR E CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS E OUTROS �NUS.
Existindo valores n�o quitados de IPTU, ITR e condom�nio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficar� respons�vel pela quita��o dos valores a vencer at� a data da realiza��o do segundo leil�o, ou seja, a cota parte anual at� a data do segundo leil�o devido no ano letivo.
� de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais d�bitos incidentes sobre o im�vel, mediante apresenta��o de documenta��o comprobat�ria para o endere�o de e-mail [email protected].
N�o ser�o acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de d�bitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A.
No caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o.
Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia.
A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante.
DA EVIC��O DE DIREITO
Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado.
Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, �s tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro.
A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO.
A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.
Formas de pagamento
Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia. <br> A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante.
