Leilão de Imóveis
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Terreno - Piracaia - Parque Náutico Jaguari

Rua José Martins, s/n, Parque Náutico Jaguari

Judicial

Lance inicial

1º leilão13/11/2026 às 11:50
R$ 1.740.220,67
2º leilão03/12/2026 às 11:50
40% ↓R$ 1.044.132,40

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área do Terreno
1.154,26 m²

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Terreno, lote 09 da quadra A, situado à Rua José Martins, s/n, Parque Náutico Jaguari, Área terreno: 1.154,26m² (conf. matrícula), Matrícula 6.071 do 1° CRI de Piracaia/SP.

  1. Conforme fls. 1041/1110 dos autos, o valor do débito junto ao credor fiduciáro BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A é de R$ 308.315,32 e o valor pago é de R$ 243.978,23, atualizado até 18/05/2026. O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário.

Conforme fls. 731 dos autos, consta Certidão Negativa de Débitos do Parque Náutico Jaguari declarando que a unidade 009 está cadastrada em nome de Nilson Mendes CPF: 012.734.848-43 e não possui débitos relativos a obrigações sobre taxas de manutenção até 23 de dezembro de 2024.

Débitos IPTU/Dívida Ativa: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de Piracaia, constam débitos de IPTU 2026 no valor de R$ 1.728,76.

  1. Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  5. Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante o Credor Fiduciário Banco Santander (Brasil) S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Localização

Rua José Martins, s/n, Parque Náutico Jaguari

Piracaia - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

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