Leilão de Imóveis
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Terreno - Itanhaém - jardim Aguapeú

Estrada Coronel Joaquim Branco, s/n, jardim Aguapeú

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 11:43
R$ 763.606,23
2º leilão03/11/2026 às 11:40
50% ↓R$ 384.475,74

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
128.242 m²
Área do Terreno
128.242 m²

Descrição do imóvel

PARTE IDEAL (25%) - Terreno Área 10, situado à Rua Quinze, s/nº, jardim Aguapeú, Área Terreno 128.242m², Matrícula 216704 do 01ª CRI de Itanhaém/SP.

  1. Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

    2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

    3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

    4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de propostas na seção Formas de pagamento

    5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

    6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

    Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício

    NOTAS:

    1) TEMA 1.134/2024 STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

    <a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

    2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

    O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

    <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Localização

Estrada Coronel Joaquim Branco, s/n, jardim Aguapeú

Itanhaém - SP

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. <br><br> Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br> Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br> Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br> Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br> Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. <br><br> Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no case o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício<br><br> NOTAS:<br><br> 1) TEMA 1.134/2024 STJ<br><br> O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br><br> <a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br> 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br><br> O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br><br> <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>

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