Terreno - Itanhaém - jardim Aguapeú
Estrada Coronel Joaquim Branco, s/n, jardim Aguapeú
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 128.242 m²
- Área do Terreno
- 128.242 m²
Descrição do imóvel
PARTE IDEAL (25%) - Terreno Área 10, situado à Rua Quinze, s/nº, jardim Aguapeú, Área Terreno 128.242m², Matrícula 216704 do 01ª CRI de Itanhaém/SP.
- Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de propostas na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Localização
Estrada Coronel Joaquim Branco, s/n, jardim Aguapeú
Itanhaém - SP
Localização obtida a partir do endereço do lote.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente. <br><br> Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br> Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br> Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br> Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.<br><br> Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. <br><br> Nua Propriedade: 9) O Nu Proprietário (no case o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício<br><br> NOTAS:<br><br> 1) TEMA 1.134/2024 STJ<br><br> O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br><br> <a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br> 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br><br> O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br><br> <a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
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