Leilão de Imóveis
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Lote nº 01 Qd M , c/ 140,00m², Lot. Gavião II - Stª Cruz do Capibaribe

Quadra M, Loteamento Gavião II

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 45.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 22.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

01 (um) lote de terras nº 01 (um), situado na Quadra “M”, Loteamento Gavião II, no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, medindo 7,00m de frente, 7,00m de fundos e 20,00m em ambos os lados (140,00m²), limitando-se pela frente com a Rua Projetada nº 08; pelos fundos com o lote nº 02; do lado direito com o leito da Rua Projetada nº 02 e do lado esquerdo com o lote nº 03 (lote de esquina).

AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

MATRÍCULA: Registro Geral de Imóveis de Santa Cruz do Capibaribe/PE, sob o nº 8.867 AV-2 COMUNICADO – averbação da existência do Cumprimento de Sentença nº 006147182.2020.8.17.2001 (processo acima descrito) R-4: PENHORA – Processo nº 0061471-82.2020.8.17.2001 (processo acima descrito); AV-5: CONSTRIÇÃO – Processo nº 0061471-82.2020.8.17.2001 (processo acima descrito)

SEGUNDO O AVALIADOR JUDICIAL: Os referidos lotes ficam em logradouros parcialmente pavimentados e de inclinação residencial, tendo uma metragem de 7x20m e localizados e área de crescente valorização. Registra-se a densa ocupação do Loteamento Gavião, tendo seus lotes quase todos já construídos e servindo de moradias para centenas de famílias. Os lotes 01 e 02 são lotes de início de rua, portanto de esquina, fator que remete à distinção de valor em relação aos demais.

OBSERVAÇÃO: HABILITAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: (Termo ID 247650562 – Proc. 0042954-58.2022.8.17.2001, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital) NOME: F. DA S. LIMA SERVIÇOS GERAIS (CNPJ 07.868.028/0001-94) ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MOSCOSO FERREIRA LIMA (OAB/PE 24.769) E ALESSANDRA TEÓFILO DE MELO MOSCOSO (OAB/PE 47.795)

Proc. 0001906-03.2014.8.17.2001, Seção A da 12ª Vara Cível da Capital) NOME: BANCO SCHAHIN S/A

Localização

Quadra M, Loteamento Gavião II

Santa Cruz do Capibaribe - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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