Gleba de Terra c/ 148,3283 ha c/Benfeitorias - Ipubi / PE
Ipubi / PE
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Quartos
- 5
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 0
- Categoria
- Terrenos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
UMA GLEBA DE TERRA, com área 148,3283 ha (cento e quarenta e oito hectares e trinta e dois ares e oitenta e três centiares), identificado pelas coordenadas geográficas Latitude, Longitude e Altitude, azimutes (expresso em graus e minutos) distâncias (expressas em metros) e confrontações extraídas do memorial descritivo obtido junto ao Sistema de Gestão Fundiário - SINGEF/INCRA, a saber: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EOS-M-0448 georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W de longitude -40°09'54,660", de latitude -7°27'22,425" e de altitude 824.7m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal da Serra da Cabocla com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 121°22' e distância de 298,85m, até o vértice EOS-P-1194 de longitude - 40°09′46,339", de latitude -7°27'27,488" e de altitude 823.12m; azimute de 130°19' e distância de 69,45m, até o vértice EOS-M-0449 de longitude -40°09'44,612", de latitude -7°27'28,950" e de altitude 822.96m; deste segue confrontando com imóvel posse de Antônio Vicente Gomes, CPF: 311.507.804-87, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 198°12' e distância de 747,61m, até o vértice E0S-P-1195 de longitude -40°09'52,228", de latitude -7°27'52,066" e de altitude 825.7m; azimute de 112°36' e distância de 99,83m, até o vértice EOS-M-0452 de longitude -40°09'49,223", de latitude -7027'53,314" e de altitude 825.29m; deste segue confrontando com imóvel posse de Francima Maria dos Santos Oliveira, CPF: 035.857.844-29, com azimute de 218°56' e distância de 449,43m, até o vértice EOS-M-0623 de longitude -40°09'58,434", de latitude -7°28'04,692" e de altitude 826.97m; deste segue confrontando com imóvel posse de José Alves Mota, CPF: 458.434.494-91, com azimute de 292°22' e distância de 431,64m, até o vértice EOS-M-0624 de longitude -40°10'11,449", de latitude-7°27'59,343" e de altitude 827.33m; deste segue confrontando com o imóvel Serra da Cabocla (Mat. 534, CNS: 07.753-7), com azimute de 301°02' e distância de 580,93m, até o vértice EOS-M-0625 de longitude -40°10'27,679", de latitude -7°27'49,591" e de altitude 828.32m; deste segue confrontando com o imóvel Serra da Cabocla (Mat. 2060, CNS: 07.753- 7), com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 290°40' e distância de 356,25m, até o vértice EOSM-0454 de longitude -40°10'38,548", de latitude -7°27'45,496" e de altitude 828.96m; azimute de 306°02' e distância de 67,65m, até o vértice EOS-M-0626 de longitude -40°10'40,331", de latitude -7°27'44,200" e de altitude b828.94m; azimute de 310°15′ e distância de 140,37m, até o vértice EOS-M-0627 de longitude -40°10′43,825", de latitude -7°27'41,248" e de altitude 829.55m; deste segue confrontando com imóvel posse de Neurisvaldo Galvão Andrade, CPF: 019.010.434-10, com azimute de 23°42' e distância de 435,27m, até o vértice EOS-M-0447 de longitude -40°10′38,117", de latitude-7 27 28,277" e de altitude 829.99m; deste segue confrontando com Faixa de Domínio da Rodovia PE 585, com azimute de 82°18' e distância de 1344,74m, até o vértice EOS-M-0448 ponto inicial da descrição deste perímetro de 5.022,01 m. Área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local SGL e sistema geodésico de referência SIRGAS 2000. Tudo conforme Planta e Memorial Descritivo firmado por Raniele Barboza de Souza Pontes, Engenheiro Agrônomo inscrito no CREA: 36.713D PE, Código Credenciamento ASR EOS, RNP: 1802092900, ART: n deg PE20220772165. Certificações do INCRA: 83177845-df3c-475d-ac17-d65ecf6e2eb3. Em entendimento ao § 5 deg do art. 176 da Lei 6.015/73, certifica-se que a poligonal objeto deste memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: BENFEITORIAS: 1. Cerca de estaca de madeira e arame de aço com 5 fios, com porteira em madeira; 2. Casa em alvenaria com alpendre, cerâmica nos cômodos internos, forro em gesso, com 5 quartos (2 em piso grosso), 2 salas de convivência, 1 cozinha, 1 dispensa e 1 banheiro; portas e janelas de ferro, cômodos pintados e em bom estado de conservação; 3. Caixa d´água de 2.000L de capacidade; 4. Plantação de mandioca e pasto para o gado; 5. Um depósito construído em alvenaria; 6. Um galinheiro e uma cocheira; 7. 2 cisternas, uma com 16.000L e 1 com 10.000L de capacidade; 8. Rede elétrica. AVALIAÇÃO: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Carlos W. G. MATRÍCULA: 2.737 - Cartório do Ofício Único de Ipubi-PE
Localização
Ipubi / PE
Ipubi - PE
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Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.









