Leilão de Imóveis
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Parte de Terras c/15ha com açude, em Bodocó

SÍTIO BAIXO LARGO

Judicial

Lance inicial

1º leilão11/11/2026 às 10:00
R$ 100.000,00
2º leilão11/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 50.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
15 ha
Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

UMA PARTE DE TERRAS, composta de 50 tarefas, equivalentes a 15,0 hectares, localizada no SÍTIO BAIXO LARGO, deste município de Bodocó-PE, Limitando-se ao Norte, com Francisco Leilson dos Santos, ao Sul, com Luis Teosval dos Santos, ao Nascente, com Fernando Melo, ao Poente, com João de Tal, cadastrada no INCRA sob nº 221.040.004.413-0. Área Total– 90,5. Módulos– 70,0. Fração Mínima de Parcelamento– 25,0. PROPRIETÁRIOS: FRANCISCO LEILSON DOS SANTOS e sua esposa MARIA GES DOS SANTOS, brasileiros, casados, agricultores, residentes e domiciliados no Sítio Baixio largo, deste município de Bodocó-PE.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: UMA ÁREA DE TERRAS, com dimensão de 15 hectares, equivalentes a 50 tarefas; localizada no Sítio Baixio Largo, 1º distrito, deste município; toda cercada de madeira e arame farpado; Por se tratar de solo produtivo, o qual é apropriado à produção de várias culturas agrícolas, além disso possui como Benfeitorias 1 Açude temporário e 20 pastos.

AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

SITUAÇÃO: ocupado

MATRÍCULA: CARTÓRIO DE IMÓVEIS, NOTAS E DEMAIS, BODOCÓ/PE, SOB O Nº 4866 r-4: CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA, celebrada entre o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A..

Localização

SÍTIO BAIXO LARGO

Bodocó - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada

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