Lote nº 16 Qd R, c/ 160,00m² - Arapiraca / AL
SENADOR ARNON DE MELO
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 160 m²
- Categoria
- Terrenos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Consistente de um lote 16 da quadra R, do Loteamento Reserva do Lago, situado no bairro Senador Arnon de Melo, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: iniciando na FRENTE medindo 8,00 metros, confrontando-se com a Rua 11; no LADO DIREITO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 17; no FUNDO medindo 8,00 metros, confrontando-se com o Lote 28; no LADO ESQUERDO medindo 20,00 metros, confrontando-se com o Lote 15. Com uma área total de 160,00 m².
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Conforme auto de penhora e avaliação, o loteamento encontra-se abandonado, tomado por mato; possui postes de eletricidade, porém sem energia. Não há construções no lote.
AVALIAÇÃO: R$ 62.820,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e vinte reais)
LOCAL DO BEM: Loteamento Reserva do Lago, Quadra R, Lote 16, Bairro Senador Arnon de Melo, Rua Manoel Procópio de Oliveira (próximo à Fábrica Doce Popular), Arapiraca – AL.
FIEL DEPOSITÁRIO: OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME.
MATRÍCULA: N° 106.468 – 1° OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPIRACA/AL R-1-106.468 (PENHORA): Juízo de Direito / 1° Juizado Especial Cível de Arapiraca – Processo n° 0702430-95.2017.8.02.0149/01, tendo como réu OLHO D'ÁGUA INCORPORAÇÕES LTDA – ME e como autor DOUGLAS LUIZ DA SILVA MELO e outro. R-2-106.468 (PENHORA): 1° Juizado Especial Cível de Arapiraca, Processo n.º 070035464.2018.8.02.0149 – (Processo acima descrito).
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
Localização
SENADOR ARNON DE MELO
Arapiraca - AL
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere à s propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possÃvel apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, mediante o pagamento da caução, à vista em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÃRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; 9.2. quando o valor da arrematação for até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 18 (dezoito) meses; 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrÃculas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do JuÃzo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto especÃfico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de BrasÃlia S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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