Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
Imagem 1
Imagem 2
Imagem 3
Imagem 4
Imagem 5
Imagem 6

Terreno A.T. 1.929,52 m² - Altamira/PA

Rodovia Ernesto Acioly, Km 0, Margem esquerda do Ramal Lama Preta – Lote nº 08, Área Rural de Altamira

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão23/02/2027 às 08:00
R$ 241.190,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
1.929,52 m²

Descrição do imóvel

🏢 Terreno Urbano – Área Rural de Altamira – Altamira/PA

🛒 Excelente oportunidade de investimento em terreno urbano localizado em área de expansão de Altamira/PA, com potencial para implantação de projetos residenciais, comerciais ou empreendimentos de apoio logístico.

📍 Endereço Completo Rodovia Ernesto Acioly, Km 0 Margem esquerda do Ramal Lama Preta – Lote nº 08 Área Rural de Altamira – Altamira/PA CEP: 68.378-899

📄 Características do Imóvel

Descrição: Terreno urbano sem benfeitorias localizado na Rodovia Ernesto Acioly, Km 0, margem esquerda do Ramal Lama Preta, área rural do município de Altamira/PA. O imóvel corresponde ao Lote nº 08 e encontra-se registrado sob matrícula nº 28.359.

A propriedade possui topografia favorável e configuração que possibilita aproveitamento eficiente para implantação de diversos projetos imobiliários. Inserido em região de expansão urbana com características mistas entre urbano e rural, o imóvel oferece facilidade logística, acesso por via estruturante e excelente potencial de valorização.

🔹 Imóvel 01 Terreno urbano sem edificações – Lote nº 08.

Confrontações: • Frente: Conforme matrícula imobiliária • Fundos: Conforme matrícula imobiliária • Lado direito: Conforme matrícula imobiliária • Lado esquerdo: Conforme matrícula imobiliária

Benfeitorias: • Não possui construções • Terreno com topografia favorável • Área apta para desenvolvimento imobiliário

📐 Áreas Área total do terreno: 1.929,52 m² Área construída: Não possui Tipo de imóvel: Terreno urbano

📑 Matrículas Matrícula nº: 28.359

🏛️ Cartório de Registro: Cartório do 1º Ofício de Notas CNPJ: 05.004.544/0001-45

⚖️ Dados do Processo Judicial

📄 Matrícula do bem: 28.359 🔢 Processo: 00037979120164013901 🏛️ Juízo: 07ª Vara Federal – Belém/PA 📋 Gravames: Sim

🌆 Benefícios da Região – Altamira/PA

🚗 Acesso facilitado por rodovia estruturante e vias regionais 🏬 Região em expansão urbana com potencial para novos empreendimentos 📈 Excelente oportunidade para valorização patrimonial e desenvolvimento imobiliário 📌 Município estratégico do Pará com forte crescimento econômico e logístico

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.

FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS

Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.

OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Localização

Rodovia Ernesto Acioly, Km 0, Margem esquerda do Ramal Lama Preta – Lote nº 08, Área Rural de Altamira

Altamira - PA

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

Abrir no Google Maps

Formas de pagamento

O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991. Para venda judicial, a compra é feita por meio de Auto de Alienação. Após o pagamento, o documento é emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura pelo comprador e vendedor. Após, um representante do credor (no caso da União, um Procurador da Fazenda Nacional) assinará o documento e o apresentará em Juízo para homologação. Para venda extrajudicial, o credor é interveniente/anuente em Contrato de compra e venda, emitido pelo Comprei e disponibilizado para assinatura dos envolvidos no negócio. Neste caso, o pagamento ocorre após assinatura do contrato. Na venda judicial, a entrega ocorrerá após a assinatura, pelo Juiz, da Carta de Alienação. Na extrajudicial, em até 15 dias após o pagamento. O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem. O comprador arcará com despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos. No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve registrar sua propriedade (e, se for o caso, a hipoteca), sob pena de invalidação do negócio. O ato deve ser feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem em nome de terceiros. O usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil)

Outros imóveis em leilão em Altamira

Oportunidades abertas na mesma cidade.