Leilão de Imóveis
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Terreno 1.981 m² - Jardim Ligia - Guaíra - SP

Avenida Lions Clube, 1580, Jardim Ligia, Guaíra, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão13/11/2026 às 14:02
R$ 225.976,47
2º leilão30/11/2026 às 14:02
25% ↓R$ 169.482,35

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
1.981 m²

Descrição do imóvel

LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 19.282 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GUAÍRA/SP: IMÓVEL: Um Terreno, situado no perímetro urbano desta cidade e comarca de Guaíra-SP, no Desmembramento do lugar denominado “Chácara Santa Quitéria”, designado lote nº 3 com a área de 1.981,00 metros quadrados, com a seguinte descrição: “Um terreno irregular urbano, localizado de frente para a Avenida Lions Clube, dentro do seguinte perímetro. Começa no marco cravado na divisa do lote 2, com a Avenida Lions Clube. Partindo deste ponto, segue confrontando com a Avenida Lions Clube, na distância de 28,50 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 4, na distância de 73,60 metros, daí segue a direita confrontando com o Jardim Ligia na distância de 27,75 metros, daí segue a direita confrontando com o Lote 2, na distância de 78,00 metros, até encontrar o marco de partida, fechando assim o perímetro, totalizando a área de 1.981,00 metros quadrados. Consta na Av. 1 desta matrícula a existência da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo n° 1001352-93.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por AKRAM ATOUI contra FARID CURY. Consta na Av. 2 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1001599-74.2021.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por ANTÔNIO CARLOS BARROS contra FARID CURY, sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 3 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo n° 1000122-79.2022.8.26.0210, na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI FILHO outros. Consta na Av. 4 desta matrícula a existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1001565-02.2021.8.26.0210, na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por MARCELO HIPOLITO SILVEIRA contra FARID CURY. Consta na Av. 5 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1002553-23.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por JOSE MAURO CAPURTI JUNIOR contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 9811, 23637; 23638. 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 0000970-20.2021.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por WILIAM SANTOS ZEME contra FARID CURI e outros, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs: 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 8 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1001330-98.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por CALIL JOSE ZEME contra FARID CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas nºs 9331, 9811, 23637, 23638 e 23639, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 9 desta matrícula que nos autos da falência supra consta a Indisponibilidade dos bens de FARID CURI. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Número de Ordem 1001139-53.2022.8.26.0210, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE contra FARID CURI e outra, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário FARID CURI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000707-97.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis objeto das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Número de Ordem 1000706-15.2023.8.26.0210, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guaíra/SP, requerida por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE e outros contra VANILDA PRATA LELIS CURI, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel desta matrícula, juntamente com os imóveis das matrículas 9331 e 9811, sendo nomeado depositária a executada. Contribuinte nº 795505.44.0079.01.4. OBSERVAÇÃO 01: Na Decisão de fls. 2.495/2.499 dos autos, foi declarada ineficaz as transferências dos imóveis supra. OBSERVAÇÃO 02: Fica suspensa a eventual expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 2235469-84.20268.26.0000 (fls. 4.729).

Localização

Avenida Lions Clube, 1580, Jardim Ligia, Guaíra, SP

Guaíra - SP

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel. O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do imóvel para o seu nome, tais como as despesas de ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de registro no RGI competente. Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, e, consequentemente, não será restituído ao arrematante o valor depositado a título de caução para participação do leilão, previsto na cláusula “DA HABILITAÇÃO” do presente edital. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal. O proponente declara, sob as penas da lei, que os recursos empregados na arrematação têm origem lícita, em conformidade com as Leis 9.613/1998, 12.846/2013 e 15.358/2026, comprometendo-se a comprová-la quando solicitado, sob pena de desfazimento da arrematação, perda dos valores pagos e comunicação às autoridades competentes, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

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