Leilão de Imóveis
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Imóvel Bom Consólo, c/ 23,0ha , em Carneiros / AL

Imóvel rural denominado Bom Consolo, situado em terras do curral do meio, município de Carneiros/AL.

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/12/2026 às 09:00
R$ 246.000,00
2º leilão03/12/2026 às 09:00
30% ↓R$ 172.200,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Um imóvel rural denominado “BOM CONSÓLO”, em terras de Curral do Meio, município de Carneiros, Estado de Alagoas, com área de 23,0ha (vinte e três hectares) com os seguintes limites: ao norte, com Feliciano Anicacio; ao sul, com Jose Francisco Nobre; ao leste, com herdeiros de Francisco Brasiliano, e ao oeste, com Jalbas Novais Agra.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: ENDEREÇO: Imóvel rural denominado Bom Consolo, situado em terras do curral do meio, município de Carneiros/AL. Compareci ao endereço indicado no mandado e observei que as terras do imóvel denominado Sítio Bom Consolo, localizadas no Município de Carneiros/AL, com 23ha, localizada em terras do curral do meio. São terras um pouco onduladas, acesso o ano inteiro por estradas de terra e as cercas encontram-se em um bom estado de conservação.

AVALIAÇÃO: R$ 246.00,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais ).

MATRÍCULA: Cartório Único Ofício Notarial e registral, São José da Tapera/AL, sob o nº 1.183 R-1: Cédula rural hipotecária; Financiador: Banco do Brasil; Financiado: Jalbas Novais Agra

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em fls. 450, a parte executada (JALBAS NOVAIS AGRA), informa que sofreu um grave problema de saúde no qual solicitou a incapacidade superveniente do Executado. Nesse sentido, o filho do Executado, Sr. JOSÉ NETO NOVAIS AGRA, ajuizou Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória: Processo nº 0701059-66.2025.8.02.0036.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

Localização

Imóvel rural denominado Bom Consolo, situado em terras do curral do meio, município de Carneiros/AL.

Carneiros - AL

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.   * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Quando o valor da arrematação for até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), não se admitirá pagamento em prestações; 9.2.1 Quando o valor da arrematação for até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos trinta por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) meses; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

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