Leilão de Imóveis
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Rua Carijós, Lote 25, Quadra 79, Estância Balneária Tupy (lado morro), Itanhaém – SP, CEP: 11750-442

Lance inicial

1º leilão-
R$ 80.000,00

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
250 m²

Descrição do imóvel

PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 1/3: O lote de terreno nº 25, da quadra 79, da ESTÂNCIA BALNEÁRIA TUPY, município de Itanhaém, medindo 10,00ms, de frente para a Rua Carijós, por 25,00ms da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma medida da frente, encerrando a área de 250,00ms², confrontando do lado direito com os lotes 26 e 27, do lado esquerdo com o lote 24 e nos fundos com o lote 02. Matrícula nº 176.988 do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Itanhaém-SP. (Observação do Oficial de Justiça em 07/06/2022 (id f3c584b): Benfeitorias: o imóvel é um lote de terreno baixo, com mato baixo em seu interior e murado apenas de um lado. A Rua Carijós é de terra e servida de rede elétrica, telefone e iluminação pública). Avaliado a totalidade em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Rua Carijós, Lote 25, Quadra 79, Estância Balneária Tupy (lado morro), Itanhaém – SP, CEP: 11750-442.

Localização

Rua Carijós, Lote 25, Quadra 79, Estância Balneária Tupy (lado morro), Itanhaém – SP, CEP: 11750-442

Itanhaém - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Será permitido o parcelamento do preço da arrematação, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço, e o restante (60%) a prazo, garantido pela penhora incidente sobre o mesmo bem, ficando o arrematante como depositário fiel do bem, nos termos dos arts. 215 a 217 do Provimento Geral da Corregedoria Regional. Quanto aos bens imóveis, o parcelamento não poderá ultrapassar doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e para os bens móveis o parcelamento não poderá ultrapassar 6 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais); Se o arrematante ou seu fiador não efetuar o pagamento das parcelas ajustadas, perderá, em favor da execução, todos os depósitos efetuados, inclusive o sinal, sem prejuízo das sanções processuais ou materiais cabíveis, nos termos do disposto no art. 897 do CPC.

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