Leilão de Imóveis
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(TRAMANDAÍ//RS) UMA CASA NA PRAIA NOVA TRAMANDAÍ

RUA ESPÍRITO SANTO, 2820

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 10:00
R$ 300.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
300 m²

Descrição do imóvel

Um terreno urbano situado em Tramandaí/RS, no Balneário Nova Tramandaí-Plano B, no quarteirão formado pelas ruas Espírito Santo, antiga rua H; Fernando Noronha, antiga rua I, Salvador, antiga rua sem denominação e Av. Recife, antiga Av. sem denominação, com a área de 300m², constituído do lote 27 da quadra A-9, medindo pela frente, 12m, a leste, com a rua Espirito Santo; tendo nos fundos, a mesma medida da frente, a oeste, onde entesta com o lote 9; por 25m de extensão da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo-se, por um lado, ao sul, com o lote 26, e, pelo outro lado, ao norte, com o lote 28, distante pela divisa sul, 96m da rua Salvador. Integralmente descrito na matrícula n.º 98.050 do R.I. de Tramandaí/RS.

AV.3 No imóvel constante da matrícula foi construído um prédio residencial de alvenaria, com 100,80m².

Localização

RUA ESPÍRITO SANTO, 2820

Tramandaí - RS

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

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