Leilão de Imóveis
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Área de Terra c/ 30ha - Tacaimbó /PE

Serrote da Carreira

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 133.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
40% ↓R$ 79.800,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
30 ha
Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Obs: 8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Serrote da Carreira, do município de Tacaimbó, Termo Judiciário desta comarca, com à área de 30ha, cadastrado no INCRA sob o nº 228176000345 DV 6, com a mencionada área de 30,0ha; confrontando-se com terras que são ou foram de: ao norte: Fazenda Tacaimbó; ao sul: com herdeiros de Manoel Quitéria; a leste: Manoel Fortunato; a oeste: com Mariano Arcélio.

SEGUNDO O AVALIADOR:

  • Itinerário: Saindo do cruzamento da PE 144 com a BR-232 na entrada da cidade de Tacaimbó-PE, seguir por estrada de terra de acesso a Vila Melancia por cerca de 7,0km, Virar a direita na rua antes do posto de saúde e seguir por cerca de 600 metros entrará o imóvel a direita;
  • Recursos hídricos provenientes de açudes e poços artesianos; O imóvel não dispõe de energia elétrica; O imóvel não dispõe de benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas;
  • Coordenadas Geodésica: Datum WGS84, 24L, 800.935, 9.071.552

AVALIAÇÃO: R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais)

FIEL DEPOSITÁRIO: Edna M. S. da S.

MATRÍCULA Nº 2065 – 2º Registro Geral de Imóveis de São Caetano

Localização

Serrote da Carreira

Tacaimbó - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

8.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 8.2 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, Decreto Lei 21.981/32 e art. 884, parágrafo único do CPC). 8.3 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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