Leilão de Imóveis
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Terreno 328 m² - Jardim Mirassol - Mirassol - SP

Rua João Marcelino da Cunha, Lt 32 da Qd 09, Jardim Mirassol, Mirassol, SP

Judicial

Lance inicial

1º leilão09/11/2026 às 11:00
R$ 158.211,22
2º leilão01/12/2026 às 11:00
40% ↓R$ 94.926,73

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
328 m²

Descrição do imóvel

MATRÍCULA Nº 55.605 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRASSOL/SP - IMÓVEL: Lote n° 32, da Quadra n° 9, do tipo residencial/comercial, do Loteamento denominado JARDIM GIRASSOL, situado no perímetro urbano deste município e comarca de Mirassol/SP; que mede oito metros e oitenta e oito centímetros (8,88), de frente para a Rua Projetada 15, mais dezesseis metros e trinta e dois centímetros (16,32) em curva com raio de nove metros (9,00), de frente para a Rua Projetada 18; vinte metros (20,00) de um lado, o direito visto de frente, dividindo com o Lote 31; nove metros e oito centímetros (9,08) em curva com raio de quatrocentos e quarenta e quatro metros (444,00) do outro lado, dividindo com a Rua Projetada 18; quinze metros e cinquenta e três centímetros (15,53) nos fundos, dividindo com o Lote 1, encerrando uma área de 328,40 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que no imóvel da presente matrícula, não será permitido o desdobro e existem restrições/condições a serem observadas quanto a construção no imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada.

Contribuinte nº 26.22.05.0349.01.000.

Débito desta ação às fls.218 no valor de R$ 37.553,57 (junho/2026).

Localização

Rua João Marcelino da Cunha, Lt 32 da Qd 09, Jardim Mirassol, Mirassol, SP

Mirassol - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

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