Leilão de Imóveis
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Lote nº 15 Qd 10, c/ A.T 389,31m² - Lot. Parque dos Coqueiros

Lote nº 15 Qd 10, c/ A.T 389,31m² - Lot. Parque dos Coqueiros

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 58.739,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 29.369,50

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
389,31 m²
Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O N.º 15 DA QUADRA “10”, componente do “LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS – PÓLO RESIDENCIAL”, localizado neste Município de Glória do Goitá - PE, medindo o mesmo 12,00m de frente, 15,21m nos fundos, por 27,61 do lado direito e 36,93m do lado esquerdo, com a área total de 389,31m².

AVALIAÇÃO: R$ 58.739,00

MATRÍCULA: SERVENTIA REGISTRAL DE GLÓRIA DO GOITÁ, SOB O N.º 8943.

SITUAÇÃO FÍSICA E URBANÍSTICA: O imóvel consiste em lote urbano não edificado, apresentando topografia predominantemente regular, presença de vegetação rasteira, ausência de edificações ou benfeitorias no lote avaliado, inserção em loteamento urbano regular.

O ENTORNO IMEDIATO DISPÕE DE: Vias pavimentadas em paralelepípedos; iluminação pública instalada; rede de energia elétrica aérea; canteiros centrais ajardinados em trechos do loteamento; perfil residencial, em processo de consolidação urbana, com ocupação ainda parcial.

MÉDIA PONDERADA POR ÁREA: Valor total das ofertas: R$ 218.000,00; Área total considerada: 1.105,8 m²; Valor médio ponderado: R$ 197,16/m²

CONSIDERANDO: Baixa consolidação do loteamento; ausência de edificações na quadra; vegetação elevada; contexto periférico e ainda em desenvolvimento.

Localização

Lote nº 15 Qd 10, c/ A.T 389,31m² - Lot. Parque dos Coqueiros

Glória do Goitá - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).  O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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