Leilão de Imóveis
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Lote nº 10 Qd R, c/ 400,22m², Condomínio Fazenda Baraúna

Condomínio Fazenda Baraúna, Lote n° 10, Quadra R

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 70.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
80% ↓R$ 14.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
400,22 m²
Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Lote nó 10 (dez) da quadra R, do Condomínio Fazenda Baraúna, localizado na cidade de Gravatá/PE.  

SEGUNDO AVALIAÇÃO JUDICIAL: O lote residencial contém as seguintes medidas; 14.94m (quatorze metros e noventa e quatro centímetros) de frente, 15.00m (quinze metros) de posterior, por 30.00m (trinta metros) na lateral direita, e 22.18m (vinte e dois metros e dezoito centímetros) na lateral esquerda, totalizando uma área de 400,22M². Confrontando-se na frente com a Rua Projetada 05, ao lado direito com o lote de n° 09, e ao lado esquerdo com o lote de n° 11, e nos fundos com o lote de n° 16, ambos localizados na mesma Quadra “R.

AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) 

MATRÍCULA: Cartório do 1ó Ofício, Gravatá/PE, sob o n° 3946

CONFORME MATRÍCULA PARA TODOS OS LOTES: O condomínio tem as seguintes características: Área total: 449.404,88m², correspondente a 44,94 ha, localizada na Fazenda Baraúna, KM 88 da BRB 232, que tem uma área privativa de 269.928,41m²; Área verde de 47.045,27m²; Condomínio dividido em 27 quadras e 511 lotes.

 

Localização

Condomínio Fazenda Baraúna, Lote n° 10, Quadra R

Gravatá - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;* Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA ENCOGE N&Atilde;O EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC);<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o. &nbsp;<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC);<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil - BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada

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