Lote nº 04 Qd AB,c/ A.T 459,00m² , no Alphaville - Jaboatão
Lote de terreno sob o nº 04 da Quadra AB, do loteamento Alphaville Pernambuco, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 459 m²
- Categoria
- Terrenos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Lote de terreno próprio sob o nº 04 (quatro), da Quadra AB, do loteamento denominado ALPHAVILLE PERNAMBUCO, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, situado ao lado direito da Rua 02 e distante 45,98m da esquina com a Rua 03, medindo 15,30m de frente, lado direito com 30,00m, lado esquerdo com 30,00m, e fundos com 15,30m em dois segmentos em linha reta, sendo um de 6,10m e outro de 9,20m, com área total de 459,00m², limitando-se pela frente com a Rua 02, lado direito com o Lote nº 03, lado esquerdo com o Lote nº 05, e fundos com os Lotes nº 14 e 15, distante 45,98m da esquina com a Rua 03. Inscrição Municipal: 2.5195.034.01.0060.0000.2.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Terreno localizado no Condomínio Alphaville Pernambuco 1, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE, sem qualquer construção no local.
AVALIAÇÃO: R$ 233.473,94 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos).
MATRÍCULA: 2ª Serventia Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 9.226 (REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 65.316 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes) AV-1 – 9226: 6) DA SERVIDÃO DE PASSAGEM, averbada no AV-135-54462, em favor da HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO CHESF; 7) RESERVA LEGAL, de acordo com o Ofício nº 094/2019, datado de 29 de março de 2019 - informa-se que não há óbice quanto a Reserva Legal referente ao loteamento. AV-2 – 9.226: NOTÍCIA DE PENHORA - Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001 (processo acima descrito);
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Encontra-se pendente o Agravo de Instrumento nº 000650092.2026.8.17.9000; Em ID: 247415587 - Pág. 4, a parte executada solicita que seja suspenso o prosseguimento dos atos expropriatórios, especialmente a designação de hasta pública ou qualquer ato de alienação judicial, até o julgamento definitivo da presente impugnação e, ainda, até a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo;
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.
- Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
Localização
Lote de terreno sob o nº 04 da Quadra AB, do loteamento Alphaville Pernambuco, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE.
Jaboatão dos Guararapes - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ã) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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