Leilão de Imóveis
Leilão de Imóveis
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Sitio São José c/ 48,2ha c/ benfeitorias - Santa Filomena

Fazenda Boa Vista, Sitio São José

Judicial

Lance inicial

1º leilão09/12/2026 às 10:00
R$ 135.000,00
2º leilão09/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 67.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
48,2 m²
Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Detalhes do Imóvel em Leilão

Descrição Principal

O imóvel consiste em uma parte de terra com 48,2 hectares localizada na Fazenda Boa Vista, Sítio São José, Santa Filomena-PE. A propriedade possui os seguintes limites:

  • Norte: Terras de Joel Rodrigues Coelho
  • Sul: Terras de Espedito Coelho da Luz
  • Leste: Terras de Luiz Bispo do Nascimento
  • Oeste: Terras de Marinho Coelho.

Inclui benfeitorias como:

  • 01 casa de tijolos com 4 cômodos.
  • 01 açude.
  • Cerca com madeira.

O imóvel é cadastrado no INCRA sob o nº 221.066.006.645-DV-6, com uma área total de 8,5 hectares, módulo 70,0, nº de módulos 0,12 e fração mínima de parcelamento de 0,0 hectares.

Conforme avaliação, a área possui vocação para agricultura de sequeiro e pecuária extensiva, com infraestrutura modesta para exploração da ovinocultura e bovinocultura. Conta com aproximadamente 05ha de pastagens em situação regular, área explorada com vegetação encapoeirada, 02 barreiros (médio e pequeno porte) e três unidades residenciais ocupadas por familiares. Possui energia elétrica fornecida pela Celpe.

Informações do Leilão

  • Valor de Avaliação: R$ 135.000,00
  • Valor de Execução: R$ 42.846,09
  • Lance Mínimo/Atual: Não especificado na descrição principal, mas o incremento é de R$ 1.000,00.
  • Data e Horário do Leilão: As datas de abertura e fechamento não estão explicitamente definidas nos trechos fornecidos, mas há um contador para o tempo restante.
  • Comissão do Leiloeiro: 5,00% sobre o valor da arrematação.
  • Forma de Pagamento:
    • Preferencialmente à vista no prazo de 15 dias úteis.
    • Possibilidade de parcelamento em até 30 meses, com caução de pelo menos 25% à vista em até 1 dia útil.
    • Atualização monetária das parcelas pela TABELA IPCA-E.
    • Multa de 10% em caso de atraso no pagamento.
    • Vencimento da parcela mensal: dia 15 de cada mês (ou próximo dia útil).

Particularidades Importantes para Investidores

  • Ônus: Os bens serão entregues livres de dívidas e ônus, observando as exceções do edital. Créditos tributários e de natureza "propter rem" sub-rogam-se sobre o preço. A hipoteca extingue-se com a arrematação.
  • Custos de Transferência: Todas as despesas com ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras pertinentes são por conta do arrematante.
  • Transferência com Hipoteca: Bens imóveis adquiridos parceladamente serão transferidos com hipoteca em favor do credor, liberada após quitação total.
  • Processo: 0001407-23.2012.8.17.102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
  • Comarca: Ouricuri/PE.
  • Autor: BANCO DO NORDESTE.
  • Réu: AFONSO COELHO DA LUZ.
  • Documentação: Edital do Leilão disponível para visualização e download.

Observação: O imóvel está atualmente sem lances registrados e sem propostas, com um contador de visitas indicando 139. A habilitação para dar lances é necessária.

Localização

Fazenda Boa Vista, Sitio São José

Santa Filomena - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. * Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA IPCA-E<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC);<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o.<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute;(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil - BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.