Sitio São José c/ 48,2ha c/ benfeitorias - Santa Filomena
Fazenda Boa Vista, Sitio São José
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 48,2 m²
- Categoria
- Terrenos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
Detalhes do Imóvel em Leilão
Descrição Principal
O imóvel consiste em uma parte de terra com 48,2 hectares localizada na Fazenda Boa Vista, Sítio São José, Santa Filomena-PE. A propriedade possui os seguintes limites:
- Norte: Terras de Joel Rodrigues Coelho
- Sul: Terras de Espedito Coelho da Luz
- Leste: Terras de Luiz Bispo do Nascimento
- Oeste: Terras de Marinho Coelho.
Inclui benfeitorias como:
- 01 casa de tijolos com 4 cômodos.
- 01 açude.
- Cerca com madeira.
O imóvel é cadastrado no INCRA sob o nº 221.066.006.645-DV-6, com uma área total de 8,5 hectares, módulo 70,0, nº de módulos 0,12 e fração mínima de parcelamento de 0,0 hectares.
Conforme avaliação, a área possui vocação para agricultura de sequeiro e pecuária extensiva, com infraestrutura modesta para exploração da ovinocultura e bovinocultura. Conta com aproximadamente 05ha de pastagens em situação regular, área explorada com vegetação encapoeirada, 02 barreiros (médio e pequeno porte) e três unidades residenciais ocupadas por familiares. Possui energia elétrica fornecida pela Celpe.
Informações do Leilão
- Valor de Avaliação: R$ 135.000,00
- Valor de Execução: R$ 42.846,09
- Lance Mínimo/Atual: Não especificado na descrição principal, mas o incremento é de R$ 1.000,00.
- Data e Horário do Leilão: As datas de abertura e fechamento não estão explicitamente definidas nos trechos fornecidos, mas há um contador para o tempo restante.
- Comissão do Leiloeiro: 5,00% sobre o valor da arrematação.
- Forma de Pagamento:
- Preferencialmente à vista no prazo de 15 dias úteis.
- Possibilidade de parcelamento em até 30 meses, com caução de pelo menos 25% à vista em até 1 dia útil.
- Atualização monetária das parcelas pela TABELA IPCA-E.
- Multa de 10% em caso de atraso no pagamento.
- Vencimento da parcela mensal: dia 15 de cada mês (ou próximo dia útil).
Particularidades Importantes para Investidores
- Ônus: Os bens serão entregues livres de dívidas e ônus, observando as exceções do edital. Créditos tributários e de natureza "propter rem" sub-rogam-se sobre o preço. A hipoteca extingue-se com a arrematação.
- Custos de Transferência: Todas as despesas com ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras pertinentes são por conta do arrematante.
- Transferência com Hipoteca: Bens imóveis adquiridos parceladamente serão transferidos com hipoteca em favor do credor, liberada após quitação total.
- Processo: 0001407-23.2012.8.17.102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
- Comarca: Ouricuri/PE.
- Autor: BANCO DO NORDESTE.
- Réu: AFONSO COELHO DA LUZ.
- Documentação: Edital do Leilão disponível para visualização e download.
Observação: O imóvel está atualmente sem lances registrados e sem propostas, com um contador de visitas indicando 139. A habilitação para dar lances é necessária.
Localização
Fazenda Boa Vista, Sitio São José
Santa Filomena - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.<br /> 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.<br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
