Leilão de Imóveis
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Sitio Vaca Morta c/ A.T 600,0 ha, c/ Benfeitorias - PB

Zona Rural de Diamante/PB

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 1.055.000,00
2º leilão02/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 527.500,00

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Uma propriedade rural denominada "VACA MORTA", do Município de Diamante, da jurisdição desta Comarca, constituída de baixios e carrascos, toda cercada por cercas de madeira, extremando-se: norte, com terras do "Cabano", pertencentes aos Srs. Moacir Cartaxo e Fernando Cartaxo, por cercas de madeira; sul, com terras de Francisco de Sousa Diniz, por cercas de madeira; leste, com herdeiros de Antônio Lima; oeste, com terras dos herdeiros de Miron Coimbra Maia, e ainda com Fernando Cartaxo, por cercas de madeira, com um (1) açude grande de terra apiloada; um (1) açude chamado de açude da Varjota; uma (1) casa grande da fazenda; 16 (dezesseis) casas de taipa e telhas; as águas que caem do açude do Dr. Francisco de Sousa Diniz, com área total de 1.350,0 ha; Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2; área total - 1.350,0; módulo fiscal - 55,0; número de módulos fiscais - 23,63; fração mínima de parcelamento - 25,0.

LOCALIZAÇÃO DO BEM: imóvel rural Sítio Vaca Morta, na zona rural de Diamante/PB.

MATRÍCULA: Está registrado sob o Código Nacional de Matrícula 071522.2.0003507-17, do 2º Ofício de Registro de Imóveis d e I t a p o r a n g a / P B . Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2

AVALIAÇÃO: R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais)

FIEL DEPOSITÁRIO: Ernani de S. D.

OBSERVAÇÃO: Segundo oficial de justiç: 01 (um) imóvel rural denominado SÍTIO VACA MORTA, registrado sob matrícula 3.507, fls. 171, livro 2/S, n. 171, 2º RI de Itaporanga/PB, localizado na Zona Rural de Diamante/PB, a cerca de 8 (oito) quilômetros da zona urbana do município de Diamante, medindo 600 (seiscentos) hectares, contendo 01 açude, 01 casa principal abandonada, 01 prédio escolar abandonado e 13 casas de moradores." Av-8-3.507 (23/11/1998): "a parte do Dr. Ernani de Sousa Diniz e sua mulher, foi convencionado, passando a se limitar, com os segundos convencionais da seguinte forma: NORTE, com Ernani José da Costa, com 200 mts; SUL, com Francisco de Sousa Diniz, com 1.400 mts; LESTE, com José Vieira Barros, com 1.700 mts; OESTE, com Ernani José Costa Diniz, pela estrada do Saco Velho, com 2.900 mts, perfazendo uma área de 600,0 ha.

Localização

Zona Rural de Diamante/PB

Diamante - PB

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

3.1. Os lances serão livres e à vista. 3.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação/Mandado de Entrega ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3°, CPC) à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista) e da comissão do leiloeiro, e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1°, CPC). 3.3. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3.4. O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC); 3.5. Será admitido o parcelamento, por no máximo trinta meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance; a oferta de caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, CPC); 3.6. No parcelamento descrito no item anterior, a caução idônea será a hipoteca do próprio bem arrematado, se imóvel (art. 895, §1°, CPC); 3.7. A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado e, entre estas, terá preferência a de maior valor (art. 895, §7°, CPC); 3.8. Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC); 3.9. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), incumbindo ao arrematante recolher, ainda, a título de custas, 0,5% (meio por cento) sobre a mesma base (Lei n. 9.289/96, Tabela III); 3.10. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares; 3.11. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1°, CPC); Lances 3.12. condicionais: Caso não sejam alcançados os valores estabelecidos, ficarão autorizados os lances "condicionais", os quais serão levados ao conhecimento do juízo, partes e/ou Ministério público, através de ATA lavrada pelo Leiloeiro, para deferimento ou não.