Terreno A.T. 6.625 m² - Moropoia, São José De Ribamar/MA
Av. Joaquim Mochel, nº 99, Moropóia
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 6.625 m²
Descrição do imóvel
🏢 Terreno Urbano – Moropóia – São José de Ribamar/MA
🛒 Excelente oportunidade de investimento em ampla área urbana localizada em São José de Ribamar/MA, com potencial para empreendimentos residenciais, comerciais ou desenvolvimento imobiliário.
📍 Endereço Completo Av. Joaquim Mochel, nº 99 Bairro Moropóia – São José de Ribamar/MA CEP: 65.113-959
📄 Características do Imóvel
Descrição: Área de terras própria desmembrada de área maior, situada na Avenida Joaquim Mochel nº 99, no município de São José de Ribamar/MA. O imóvel possui área total de 6.625,00 m² e encontra-se registrado sob matrícula nº 52.634 no Cartório de Registro de Imóveis competente.
A propriedade apresenta excelente potencial para implantação de projetos residenciais, comerciais, logísticos ou empreendimentos imobiliários, em região integrante da expansão urbana da Grande São Luís.
🔹 Imóvel 01 Terreno urbano desmembrado de área maior.
Confrontações: • Frente: Conforme matrícula imobiliária • Fundos: Conforme matrícula imobiliária • Lado direito: Conforme matrícula imobiliária • Lado esquerdo: Conforme matrícula imobiliária
Benfeitorias: • Não informadas nos autos
📐 Áreas Área total do terreno: 6.625,00 m² Área construída: Não possui Tipo de imóvel: Terreno urbano
📑 Matrículas Matrícula nº: 52.634
🏛️ Cartório de Registro: Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São José de Ribamar/MA CNPJ: 11.477.945/0001-15
⚖️ Dados do Processo Judicial
📄 Matrícula do bem: 52.634 🔢 Processo: 00169268620215160022 🏛️ Juízo: 07ª Vara do Trabalho – São Luís/MA 📋 Gravames: Não
🌆 Benefícios da Região – São José de Ribamar/MA
🚗 Fácil acesso à capital São Luís e principais vias metropolitanas 🏬 Região em expansão urbana e desenvolvimento imobiliário 📈 Excelente potencial de valorização patrimonial e comercial 📌 Município integrante da Grande São Luís com forte crescimento residencial
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para o leilão.
FOTOS MERAMENTE ILUSTRATIVAS
Matrícula, Laudo de avaliação e outras informações, consulte “DOCUMENTOS”.
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Localização
Av. Joaquim Mochel, nº 99, Moropóia
São José de Ribamar - MA
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Para venda judicial: A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro público, salvo disposição judicial em sentido diverso. Portanto, é importante conferir se há ressalvas na decisão judicial que incluiu o bem na plataforma. A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou do credor quanto a dimensões, consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes. Para venda extrajudicial: Venda sem litígio, em que o devedor ofereceu um bem para pagamento da dívida. Modalidade mais rápida e simplificada, sem resistência do devedor, que entregará o bem ao comprador desocupado. O negócio será particular, entre o comprador e o devedor/vendedor, figurando o credor como interveniente/anuente no Contrato de Compra e Venda. Nesta modalidade, o devedor/vendedor responde por todos os riscos e débitos que gravem o bem até o momento da entrega, incluindo a evicção e impugnações/exigências em registro público, ficando os posteriores a cargo do comprador. 3 - Pagamento O pagamento no Comprei deverá será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a disponibilização da guia de recolhimento (o Comprei não gera boleto bancário), que poderá ser DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma ou DJE (Guia Judicial) emitida pelo seu vendedor, a depender do caso. O Comprei não envia links de pagamento. O comprador pagará ao intermediário (leiloeiro ou corretor) deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado por ocasião da formalização da proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio. 4 - Venda Parcelada Antes de concluir sua proposta, simule as condições de parcelamento, que podem variar em função das circunstâncias do negócio. Você pode também consultar o vendedor anunciante. Sendo a credora a União, o parcelamento segue o disposto na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022. Neste caso, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC, calculada mensalmente a partir da data de alienação até o mês anterior ao pagamento e de 1% (um porcento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. Em caso de venda judicial, deverá ser registrada hipoteca em favor do credor, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, quando da quitação do acordo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, o saldo devedor remanescente vencerá antecipadamente, sendo acrescido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor a título de multa. O inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido e multa, nos termos do art. 98, da Lei nº 8.212, de 1991. 7 - Vedações ao negócio O usuário está ciente, em conformidade com o termo de aceite do usuário, das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil)
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