Área 74 ha (Fazenda Penas) - Medeiros - MG
Fazenda Penas, Medeiros, MG
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Metragem
- 748.000 m²
Descrição do imóvel
LOTE 03: MATRÍCULA Nº 13.164 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BAMBUÍ/MG - IMÓVEL: Uma sorte de terras sita no município de Medeiros-MG, na fazenda PENAS, com área de mais ou menos 43,42,72 has de campo, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa na barra do córrego do Pião com o rio Ajudas, daí, pelo rio abaixo até uma barra confrontando com terras de Jose M.C.Leite, daí, volve a direita pelo córrego acima até um marco confrontando com terras de Antônio Pádua Nametalla, daí, volve a direita por cerca de arame até um canto, por uma extensão de 547m, em um corregozinho; até um marco, confrontando com Sebastião Namitalla Ibraim; daí pelo córrego abaixo até a barra com o rio Ajudas, digo, com o córrego do Pião; daí, pelo córrego abaixo até a barra com o rio Ajudas onde teve início e findam-se estas divisas. Consta na Av.09 desta matrícula que fica retificada a área do imóvel objeto desta matrícula, para 74,80,00 has, de campo, estando atualmente dentro das seguintes divisas e confrontações: O ponto topográfico P1 de coordenadas planas UTM E: 376224,00 e N=7.782062,00, Datum Córrego Alegre, situado no encontro do córrego que faz a divisa com Fábio Araújo Leite com o Rio Ajudas é o ponto inicial desta descrição perimétrica. Deste ponto, segue a grota confrontando com Fábio Araújo Leite, no sentido montante por uma distância aproximada de 594 metros até alcançar o ponto P2 de coordenadas E: 376248,00 e N= 7.781487,00 situado junto a citada grota e a cerca que faz a confrontação com Weber Leite Cruvinel. Deste ponto segue a cerca confrontando com Weber Leite Cruvinel com azimute 248º02’44’’ e a uma distância de 664 metros vai alcançar o ponto P3 de coordenadas E=375632,00 e N=7.781239,00 situado junto a grota que faz a divisa com Antônio Elias Madruga. Deste ponto segue a grota confrontando com Antônio Elias Madruga no sentido jusante por uma distância aproximada de 481 metros até alcançar o ponto P4 de coordenadas E=375356,00 e N=7.781532,00 situado junto ao córrego do Pião. Deste ponto, segue o córrego do Pião no sentido jusante confrontando com Deusdedit Elias Machado por uma distância aproximada de 512 metros até alcançar o ponto P5 de coordenadas E=375312,00 e N=7.782013,00, situado junto ao encontro do córrego do Pião com o Rio Ajudas. Deste ponto, segue o Rio Ajudas no sentido jusante, confrontando com Antero Elias Madruga por uma distância aproximada de 639 e depois Modesto Silva Oliveira por uma distância aproximada de 1.122 metros até alcançar o ponto topográfico P1, ponto inicial desta descrição perimétrica. Consta no R. 24, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A. Consta na AV.48 desta matrícula a averbação premonitória da execução nº 1113524-90.2016.8.26.0100, promovida pelo BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em desfavor dos executados. Consta no R. 49 e 50 desta matrícula a penhora do referido imóvel em favor do BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A, nos autos das execuções nº 1113529-15.2016.8.26.0100 e 1113524-90.2016.8.26.0100, respectivamente, sendo nomeado depositário o executado José Carlos Machado. Consta na Av.51 desta matrícula o Processamento de Recuperação Judicial nos autos do Processo nº 5001131-26.2023.8.13.0051, em trâmite na Vara Única do Foro da Comarca de Bambuí/MG.
INCRA nº 424.153.000.540-4.
Débito desta ação no Evento 633 no valor de R$ 75.370.762,86 (agosto/2026).
Localização
Fazenda Penas, Medeiros, MG
Medeiros - MG
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
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