Leilão de Imóveis
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Imóvel na Barra da Tijuca

Avenida das Américas, nº 2300 A, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,8557% do Lote 03 do PA 30.833

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão26/10/2026 às 14:00
R$ 9.000.000,00
2º leilão27/10/2026 às 14:00
60% ↓R$ 3.600.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Descrição do imóvel

Avenida das Américas, nº 2300 A, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,8557% do Lote 03 do PA 30.833

IPTU R$ 63.005.815,50 e FUNESBOM R$ 18.027,42 referente as áreas 52, 57 e 63

Imóvel correspondente à matrícula 93.699, com suas benfeitorias, localizado na Avenida das Américas, nº 2300 A, no bairro da Barra da Tijuca, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,8557% do Lote 03 do PA 30.833, lado par a 2.468,00m da interseção desta Avenida, com o eixo do Canal de Marapendi, com os fundos para a Lagoa da Tijuca, correspondendo dita fração a área 57 da sub-quadra 12 do Condomínio Vertical Jardim Barra da Tijuca, com características e confrontações constantes na cópia do RGI, que AVALIO em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

Localização

Avenida das Américas, nº 2300 A, no Arouca Barra Clube, com fração de 1,8557% do Lote 03 do PA 30.833

Barra da Tijuca - RJ

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.

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