ALIENA��O FIDUCI�RIA N� 2026/970013 - PAGAMENTO � VISTA
R. Dorcelino Narciso, 500, Unidade Aut�noma 812, BL 08, Res. Villa Felicita, Jd. Jandira, S�o Jos� do Rio Preto-SP, CEP 15057-522
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
Apartamento n� 812, com �rea �til privativa de 55,69m�, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matr�cula.
Inscri��o Imobili�ria: 0320126117
Localiza��o: R. Dorcelino Narciso, 500, Unidade Aut�noma 812, BL 08, Res. Villa Felicita, Jd. Jandira, S�o Jos� do Rio Preto-SP, CEP 15057-522
Obs.1: Nos termos do � 7� do artigo 26 da Lei n� 9.514/97, encontra-se averbada, na matr�cula do im�vel, a consolida��o da propriedade em nome do fiduci�rio.
Obs.2: O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente.
Lance m�nimo para arremata��o em 1� leil�o: R$ 178.583,59 (cento e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e tr�s reais e cinquenta e nove centavos)
Lance m�nimo para arremata��o em 2� leil�o: R$ 177.715,45 (cento e setenta e sete mil, setecentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos)
Formas de pagamento
O im�vel encontra-se ocupado por terceiros, e as provid�ncias para regulariza��o e desocupa��o, bem como as eventuais despesas decorrentes, ser�o de inteira responsabilidade do adquirente. Existindo valores n�o quitados de IPTU, ITR e condom�nio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficar� respons�vel pela quita��o dos valores a vencer at� a data da realiza��o do segundo leil�o, ou seja, a cota parte anual at� a data do segundo leil�o devido no ano letivo. � de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais d�bitos incidentes sobre o im�vel, mediante apresenta��o de documenta��o comprobat�ria para o endere�o de e-mail [email protected] N�o ser�o acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de d�bitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. No caso de d�bitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliar� a necessidade de se manifestar em ju�zo para se resguardar de cobran�as indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da d�vida em execu��o em caso de condena��o. Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia. A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante. Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.
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