Leilão de Imóveis
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Apartamento - Botucatu - Cachoeirinha

Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha

Judicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 15:30
R$ 62.445,57
2º leilão16/11/2026 às 15:30
40% ↓R$ 37.467,34

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
61,6 m²
Área Útil
54,98 m²
Quartos
2
Vagas
1

Descrição do imóvel

Direitos do Fiduciante - Apartamento 02 com 2 (dois) dormitórios, localizado no térreo do Bloco 17, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha, Área privativa: 54,98m², Área total: 61,60m² (conf. matrícula), Matrícula 56.354 do 2° CRI de Botucatu/SP.

  1. Conforme fls. 334/336 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 15.344,15 (atualizado até 23/04/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária.

Débitos Condomínio: R$ 4.705,06 (abril/2026).

Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Botucatu ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel.

  1. Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

  2. Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  3. Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

  4. Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

  5. Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).

NOTAS:

  1. TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

  1. PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Localização

Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha

Botucatu - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

À vista (não admite utilização de carta de crédito).

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