Apartamento - Botucatu - Cachoeirinha
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 61,6 m²
- Área Útil
- 54,98 m²
- Quartos
- 2
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
Direitos do Fiduciante - Apartamento 02 com 2 (dois) dormitórios, localizado no térreo do Bloco 17, com direito ao uso de 1 (uma) vaga de garagem, Condomínio Residencial Cachoeirinha I, situado à Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha, Área privativa: 54,98m², Área total: 61,60m² (conf. matrícula), Matrícula 56.354 do 2° CRI de Botucatu/SP.
- Conforme fls. 334/336 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 15.344,15 (atualizado até 23/04/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária.
Débitos Condomínio: R$ 4.705,06 (abril/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Botucatu ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel.
-
Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
-
Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
-
Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
-
Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
-
Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
- PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Localização
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021, Cachoeirinha
Botucatu - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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