LOTE 005: 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG: APARTAMENTO Nº 202, COM 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE UM BANHEIRO, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PARTE DA MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE
RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Quartos
- 3
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
APARTAMENTO Nº 202, COM 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE UM BANHEIRO, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PARTE DA MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS VARA ÚNICA DA COMARCA DE MESQUITA-MG, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO DAS PARTES, DEVEDORES, CÔNJUGES E TERCEIROS INTERESSADOS.
PROCESSO Nº: 0001821-66.2010.8.13.0417 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSSUNTO: [VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO - MPMG EXECUTADO(A): JOAO ALVES BATISTA NETO (CPF: 078.960.506-68) E OUTROS
A Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da VARA ÚNICA DA COMARCA DE MESQUITA - MG, DRA. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE, nomeando o Leiloeiro Público Oficial, Cláudio Luiz Reis Araújo, JUCEMG 658, sítio: www.crleiloes.com.br, E-mails: [email protected] e [email protected], Faz saber aos interessados e principalmente aos executados/devedores, cônjuges e Advogados, que nos autos do processo abaixo indicado será realizado leilão público do BEM adiante discriminados, nos termos deste Edital, pelo maior lance, a ser realizado por meio eletrônico (on-line), nos termos previstos nos art. 879, inciso II, e seguintes.
1º LEILÃO: Será realizado no dia 26/11/2026, às 13h00, pelo valor de avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, conforme discriminado em cada lote abaixo, através da plataforma on-line, www.crleiloes.com.br. art. 886, incisos II e IV, do CPC).
DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES DO BEM (art. 886, §1º, CPC):
LOTE 005: MATRÍCULA Nº 10.904 AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE: 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG: APARTAMENTO Nº 202, COM 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE UM BANHEIRO, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PARTE DA MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE
AVERBAÇÕES E ONUS NA MATRÍCULA Nº 10.904: AV-6-M-10.904 em 31 de outubro de 2016. Protocolo nº 42.527 de 28/10/2016. INDISPONIBILIDADE - Conforme determina o Artigo 14, §3º do Provimento 39/2014 do CNJ e Artigo 622, Inciso II, alínea AP do Provimento 260/CGJ/2013, faz-se a presente averbação para constar o cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB em nome do proprietário HENRIQUE LAGE, CPF: 017.416.83653, Protocolo nº. 201610.2613.00204821-IA-609; Número do Processo: 00417849420168130280; Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa; Data de Cadastramento: 26/10/2016 às 13:32:16; Emissor da Ordem: Leonardo Guimarães Moreira, 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães-MG. Dou fé. O Escrevente (a), Carlos José Cândido Martins.
AV-7-M-10.904 em 19 de abril de 2017. Protocolo nº 43.257 de 13/04/2017. INDISPONIBILIDADE -Conforme determina o Artigo 14, § 3º do Provimento 39/2014 do CNJ e Artigo 622, Inciso II, alínea AP do Provimento 260/CGJ/2013, faz-se a presente averbação para constar o cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB em nome do proprietário HENRIQUE LAGE, CPF 017.416.836-53, protocolo nº 201704.1113.00268829-IA-560, número do processo 0280160048177, data e hora 11/04/2017 às 13:34:20, emissor da ordem: Leonardo Guimarães Moreira, 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães-MG. Dou fé. O Escrevente (a), Carlos José Cândido Martins.
AV-8-M-10.904 em 31 de maio de 2017. Protocolo nº 43.423 de 29/05/2017. INDISPONIBILIDADE - Conforme determina o Artigo 14, § 3º do Provimento 39/2014 do CNJ e Artigo 622, Inciso II, alínea AP do Provimento 260/CGJ/2013, faz-se a presente averbação para constar o cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB em nome do proprietário HENRIQUE LAGE, CPF 017.416.836-53, protocolo nº 201705.2911.00293512-IA-410, número do processo 00177900320178130280, data e hora 29/05/2017 às 11:11:38, emissor da ordem Leonardo Guimarães Moreira, 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Guanhães-MG. Dou fé. O Escrevente (a), Carlos José Cândido Martins.
R-9-M-10.904 em 28 de junho de 2024. Protocolo nº 56.333 de 21/06/2024. PENHORA Conforme Despacho de 02/02/2024, assinado eletronicamente pela MMª Juíza da Vara Única da Comarca de Mesquita, Dra. Josselma Lopes da Silva Lages, processo n° 0001821-66.2010.8.13.0417 e Auto de Penhora e Depósito de 24/04/2019, extraída pela Secretaria da 2ª Vara de Guanhães-MG, processo n° 5000057-65.2019.8.13.0280, foi determinado a Penhora do imóvel constante desta matrícula, figurando como autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e como réus HENRIQUE LAGE e JOÃO ALVES BASTISTA NETO. Documentos que ficam arquivados. Dou fé. O Oficial Substituto (a), Túlio César Catão.
AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante – em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que “propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (“No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).
2º LEILÃO: Será realizado no dia 26/11/2026, às 14h30, sendo que o valor mínimo para arrematação dos bens imóveis corresponderá a 60% (Sessenta por cento) do valor da avaliação fixada no primeiro leilão, conforme discriminado em cada lote abaixo, através da plataforma on-line; www.crleiloes.com.br. (art. 886, inciso V, do CPC).
VALOR MINIMO PARA VENDA EM SEGUNDO LEILÃO DEVERÁ CORRESPONDER A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DE AVALIAÇÃO OU SEJA R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS).
AVERBAÇÕES E ÔNUS DAS MATRÍCULAS, CONSTAM NA DESCRIÇÃO DO PRIMEIRO LEILÃO.
AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante – em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que “propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (“No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).
CONDIÇÕES DOS BENS IMÓVEIS: O Bem será vendido no estado e conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas de alienação. A venda dos imóveis será sempre considerada ad corpus, as descrições, metragens e características constantes nos Editais, Catálogos e site são meramente enunciativas. As fotos divulgadas no portal do leiloeiro são meramente ilustrativas e não servem de parâmetro para demonstrar o estado atual ou a localização exata do bem, cabendo ao interessado a sua vistoria prévia. Caberá ao arrematante tomar as providências quanto a expedição da carta de arrematação bem como arcar com as providências de registro e imissão na posse. O arrematante fica ciente que deverá arcar com os custos de anotação, registro, hipoteca, eventual regularização bem como eventuais custos para os procedimentos citados, se houver.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (art. 884, inciso I e art. 887, §2º, do CPC): O edital e a descrição detalhada do bem a ser apregoado, será publicado DJE pela secretaria da Comarca, na rede mundial de computadores, no portal www.crleiloes.com.br, local em que os lances deverão ser ofertados, e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Sr. Cláudio Luiz Reis Araújo, matriculado na JUCEMG sob o nº 658, na modalidade eletrônica.
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro.
PAGAMENTO PARCELADO: 1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC. 2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895). 3- A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. 4- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO (art. 884, parágrafo único e art. 886, inciso II, do CPC): O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, R$1.550,00 (Um mil e quinhentos e cinquenta reais) por lote arrematado de Taxa Administrativa, atualização de matrícula, confecção de Editais, autos análise jurídica e mídias patrocinadas nas redes sociais, visando maior divulgação do referido Imóvel à venda (arcada pelo arrematante), deverá ser depositada em até 24hrs. na conta do Leiloeiro ou em conta indicada por ele, havendo acordo para quitação ou parcelamento do débito, será cobrado do Devedores(as), o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação, a serem pagas à vista por depósito em dinheiro, PIX ou TED, na conta indicada pelo Leiloeiro no prazo de até 24 Horas após o acordo, 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de adjudicação (arcada pelo adjudicante), e 2% (Dois por cento) da avaliação do Bem, em caso de remição ou acordo (arcada pela(s) parte(s) executadas), já fixados pelo juízo e deverá ser feito em até 24 horas a contar do encerramento do leilão, através de depósito em dinheiro, TED ou PIX em conta bancária a ser informada pelo Leiloeiro. Na hipótese do bem ser arrematado, pelos exequentes ou executados, será devida a comissão no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo, mediante depósito em conta do leiloeiro.
Cancelamento antes do leilão: Na hipótese de cancelamento do leilão em razão de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes da realização do leilão, ficam arbitrados honorários de 5% (Cinco por cento) sobre o valor da avaliação dos bens, a serem custeados pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços já prestados em até 24 horas na conta indicada pelo leiloeiro.
A comissão e taxa devida não estão inclusas no valor do lance e não será devolvida ao Arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do Arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DOS LANCES VIA INTERNET (art. 903, do CPC): Os interessados em participar do leilão poderão dar seus lances pela internet, por intermédio do site www.crleiloes.com.br. Para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo posteriormente sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade virtual via internet (on-line), o interessado deve: (i) efetuar cadastro prévio no referido site para anuência às regras de participação dispostas no site (ii) obtenção de “login e senha”, os quais possibilitarão a realização dos lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos na internet são apenas uma modalidade de participação e não garantem direitos inequívocos ao interessado, não podendo ser configurada recusa do Leiloeiro qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão da internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do Leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Os dados fornecidos no ato do cadastro são protegidos conforme Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD) e criptografados. Não é permitido que usuário do site compartilhe dados de login e senha com terceiros e será de total responsabilidade do usuário quaisquer lances ofertados utilizando seus dados. O leiloeiro não se responsabilizará por quaisquer ocorrências e falhas em equipamentos, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, energia, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências. O usuário assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Caso a alienação judicial eletrônica não possa se realizar em razão de força maior, seu início se verificará de imediato, no primeiro dia útil posterior à cessação do impedimento, independentemente de novas providências, conforme arts. 888 e 900, do CPC.
FALTA DE PAGAMENTO (art. 897, do CPC) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, podendo esse último ser impedido de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme aqui estabelecido.
DEMAIS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO: Deverá constar expressamente no edital a advertência prevista no parágrafo 6º, do art. 903 do CPC, que é ato atentatório a dignidade da justiça a suscitação infundada de vicio com objetivo de ensejar a desistência do arrematante e o suscitante será condenado em multa, em quantia equivalente à 20% (vinte por cento) do valor da avaliação dos bens, devida ao exequente, sem prejuízo da responsabilidade de perdas e danos.
CIENTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 889, seus incisos e parágrafo único, do CPC) Ficam, desde já, intimadas e cientes as partes, por meio deste edital, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros e demais interessados, mencionados ou não, os quais não poderão alegar desconhecimento em razão da ampla publicidade conferida no sítio eletrônico indicado. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está conforme a resolução n. º 236 de 13/07/2016 do CNJ. Todas as regras e condições gerais de venda do bem e dos leilões estão disponíveis no portal www.crleiloes.com.br.
IRRETRATABILIDADE (art. 903, do CPC) O leilão, devidamente assinado pelas partes, será considerado perfeito, acabado e irretratável. Este certame é regido pelas normas e penas previstas no Código de Processo Civil, Código Penal, Resolução do CNJ nº 236/2016, Decreto nº 16.548/1932, Provimento CSM nº 1625/2009 e demais normas aplicáveis em especial no que diz respeito à inadimplência, desistência, tentativa de impedir ou atrapalhar o certame e reparação de danos.
Por ordem deste juízo foi expedido o presente Edital. Mesquita - MG, 16 de outubro de 2026.
DRA. ERICA CLIMENE XAVIER DUARTE
Localização
RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG
Guanhães - MG
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento deverá ser feito à vista e de uma só vez, em até 24hrs após ter sido declarado o lance vencedor, pelo Leiloeiro, através de guia judicial enviada pelo Leiloeiro em favor do juízo responsável (art. 892, do CPC), ou parcelado conforme os termos do art. 895 da CPC. O Valor da comissão e taxas, deverão ser depositados na mesma data do fechamento dos leilão On-line, após ter sido该declarado o lance vencedor pelo leiloeiro, pagamento deverá ser realizado em dinheiro, depositado nas contas indicadas pelo leiloeiro ou através do PIX também informado pelo leiloeiro. PAGAMENTO PARCELADO: 1- O interessado em adquirir os bens penhorados, deverão apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição dos bens, por valor não inferior ao da avaliação e até o segundo leilão, proposta de aquisição dos bens por valor que não seja vil, u seja, em respeito ao art. 891 e seu parágrafo único do NCPC. 2- Na hipótese de proposta de pagamento parcelado, as propostas deverão conter as ofertas pelos Bens, de pelo menos 25% (Vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante poderá ser parcelado em até 30(trinta meses, garantido por caução idônea (Bens móveis), e por hipoteca do próprio BEM (Imóveis), com a especificação do prazo, da modalidade, do indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo (NPCP, art.895). 3- A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. 4- A apresentação de propostas não suspende o leilão (art.895. 6) e as propostas de pagamento do lance a vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895. par. 7º). Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador terá preferência aquele que propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizado, tenham sido oferecidos para eles.
Outros imóveis em leilão em Guanhães
Oportunidades abertas na mesma cidade.
67% de descontoLOTE 003: MATRÍCULA Nº 10.904: AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG
Guanhães - MG
R$ 170.000

LOTE 004: MATRÍCULA Nº 10.904: AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG: APARTAMENTO Nº 201, COM 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE UM BANHEIRO, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PARTE DA MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA EM SEGUNDO LEILÃO DEVERÁ CORRESPONDER A 60% (SESSENTA POR CENTO) DO VALOR DE AVALIAÇÃO OU SEJA R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE
Guanhães - MG
R$ 510.000
40% de descontoLOTE 002: 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG: APARTAMENTO Nº 101, COM 02 (DOIS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE COM CLOSET 02 (DOIS) BANHEIROS, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS ÁREA GOURMET, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PERTECENTE À MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE MATRÍCULA Nº 10.904: AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE. 1º LEILÃO: Será realizado no dia 26/11/2026, às 13h00, pelo valor de avaliação arbitrado pela Excelentíssima Senhora Dra. Juíza, conforme discriminado em cada lote abaixo, através da plataforma on-line, www.crleiloes.com.br. art. 886, incisos II e IV, do CPC). AVERBAÇÕES E ÔNUS NO IMÓVEL: A transferência do imóvel será livre de todos os ônus e gravames ao arrematante – em especial as hipotecas e eventuais débitos e tributos anteriores à arrematação, ainda que “propter rem”, exceto as taxas para baixar os gravames e despesas com a transferência, que serão por conta do arrematante, nos termos do Art. 908, §1º, CPC (“No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.”) e Art. 130, § único, CTN (“No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.”).
Guanhães - MG
R$ 510.000
67% de descontoLOTE 005: MATRÍCULA Nº 10.904: AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE: 001 APARTAMENTO RESIDENCIAL NO CENTRO DE GUANHÃES MG: APARTAMENTO Nº 202, COM 03 (TRÊS) QUARTOS, SENDO UMA SUÍTE UM BANHEIRO, SALA, COZINHA, ÁREA DE SERVIÇOS, PISO DOS QUARTOS EM LAMINADO E O RESTANTE EM CERÂMICA, COM GARAGEM, SITUADO À RUA DR. BRITO, Nº 88, CENTRO DE GUANHÃES MG, PARTE DA MATRÍCULA Nº 10.904, DO CARTÓRIO DE REGISTRO CATÃO, COMARCA DE GUANHÃES MG. DEVIDAMENTE ATUALIZADA EM 16/10/2026 PELO LEILOEIRO, VALOR MINIMO PARA VENDA R$850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO APARTAMENTO NA MATRÍCULA E DESOCUPAÇÃO SE HOUVER SERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE
Guanhães - MG
R$ 170.000





