Leilão de Imóveis
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Casa c/ 274,00m², 04qtos no Cond. Privê Country, em Aldeia

Aldeia

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 1.004.748,27
2º leilão02/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 502.374,14

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

ÁREA DO TERRENO
500 m²
ÁREA CONSTRUÍDA
274 m²
SUÍTES
2
DORMITÓRIOS
4 ou +
Categoria
Casas
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

Análise Detalhada do Imóvel em Leilão

Título: Casa c/ 274,00m², 04 quartos no Cond. Privê Country, em Aldeia

Tipo de Imóvel: Residencial


Descrição Detalhada do Imóvel:

O imóvel é uma casa residencial em alvenaria, com uma área construída de aproximadamente 274,00m² e área de terreno de 500,00m². A residência é composta por:

  • 04 quartos, sendo dois deles suítes.
  • Sala de estar ampla.
  • Terraço.
  • Área de lazer.
  • Área de serviço.
  • Piscina.
  • Estacionamento com disponibilidade para veículos.

A construção encontra-se em bom estado de conservação, com acabamento adequado e funcional para uso residencial. O imóvel está localizado dentro do Condomínio Privê Country de Aldeia.

Adicionalmente, o terreno é descrito como lote sob o nº 02 (dois), da quadra "A", do Condomínio Privê Country de Aldeia, situado na margem esquerda do Km 14, PE-27, estrada de Aldeia. O lote mede 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 500,00m² e área comum de 611,00m², totalizando 1.111,00m².

  • Situação: Ocupado pelos executados.

Informações do Leilão:

  • Código do Leilão: 02621/001
  • Valor de Avaliação: R$ 1.004.748,27 (Um milhão, quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos).
  • Lance Mínimo: Não especificado diretamente para o leilão atual, mas o edital menciona que o preço mínimo de arrematação em leilão judicial não será inferior a 50% do valor da avaliação.
  • Data e Horário do Leilão: Informações sobre datas e horários de abertura e fechamento não estão disponíveis no trecho fornecido.
  • Incremento: R$ 3.000,00
  • Comissão do Leiloeiro: 5,00% sobre o valor da arrematação.
  • Forma de Pagamento:
    • Preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
    • Caução idônea de 25% do lance ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.
    • Parcelamento possível em até 30 (trinta) meses, mediante pagamento da caução de 25% à vista, com atualização monetária pela Tabela ENCOGE (DO TJPE) e eventuais multas.
    • O vencimento da parcela mensal é o dia 15 de cada mês.
    • O bem será transferido com hipoteca em favor do credor (arrematante arcará com custos de registro e posterior cancelamento).

Características Especiais e Observações Relevantes para Investidores:

  • Matrícula: Cartório de Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1494A.
  • Processo Judicial: 0001603-98.2024.8.17.3080 - Execução de Título Extrajudicial.
  • Comarca: Paudalho/PE.
  • Juiz: Dra. Isabella Ferraz Barros de Albuquerque Oliveira.
  • Autor: Condomínio Privê Country de Aldeia.
  • Réu: Jorge Frederico de Moraes Pereira e Cicera Rosangela de Oliveira Pereira.
  • Litisconsorte (Proprietária Registral): Severina Maria dos Santos.
  • Observação do Leiloeiro 1: A penhora recai sobre o imóvel descrito, cuja titularidade registral é de Severina Maria dos Santos. Os executados opuseram Embargos à Execução alegando prescrição, nulidade dos acordos, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. Não consta nos autos contrato de compra e venda ou escritura, mas há confissão de dívida e a execução pode ser direcionada ao possuidor ou ocupante responsável pelo débito condominial (natureza propter rem).
  • Decisão Judicial: Foi revogada a decisão que suspendeu o feito; nomeado leiloeiro; fixado prazo de 90 dias para leilão. A alienação será por leilão público eletrônico, com preço mínimo de 50% da avaliação e opções de pagamento à vista ou parcelado em até 30 meses com garantia de hipoteca.
  • Ocupação: O imóvel está ocupado pelos executados, o que pode demandar um processo de desocupação.
  • Dívidas: O edital prevê que os bens alienados serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, exceto quando houver determinação judicial contrária. Créditos tributários e de natureza propter rem (como condomínio) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação.
  • Custos Adicionais: Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem (ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações) são por conta do arrematante.

Potencial de Investimento: O imóvel apresenta um bom potencial de valorização, considerando sua localização em condomínio fechado e a área construída. A oportunidade de aquisição por valor inferior ao de mercado, através de leilão judicial, é um atrativo significativo. No entanto, é crucial considerar os custos e o tempo para desocupação, bem como as questões judiciais pendentes e os custos de transferência e regularização do imóvel. Recomenda-se análise jurídica aprofundada e visitação (se possível) para avaliação completa antes da decisão de investimento.

Formas de pagamento

O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.   * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);   9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

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