Leilão de Imóveis
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Casa nº 230 c/ 03 qtos , no Centro de Craíbas / AL

RUA PAU FERRO, 230, CASA, CENTRO

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/11/2026 às 10:00
R$ 115.000,00
2º leilão03/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 57.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Quartos
3
Banheiros
2
Vagas
1
CEP
57320-000
Categoria
Casas
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Casa localizada na Rua Deputado Luis Dantas (antiga Rua Pau Ferro), nº 230, Centro, Craíbas/AL.

Um imóvel residencial (casa), situado na rua Deputado Luis Dantas (antiga rua Pau Ferro), conforme constante deste mandado. (Imagens anexadas ao final da avaliação), compreendida por: Edificação frontal: 01 garagem, 01 sala, 02 quartos, 01 banheiro. Edificação dos fundos: 01 quarto, 01 banheiro, 01 área livre para churrasco.

Pontos negativos: o imóvel apresenta fachada carente de acabamento, assim como as demais paredes da edificação, principalmente a edificação frontal que por ser antiga acaba evidenciando o desgaste ocasionado pelo tempo, tipo madeira de qualidade inferior, piso de cerâmica apenas no vão livre da casa, descartando, portanto, os quartos.

Pontos positivos: ainda assim, o imóvel se localiza bem próximo dos principais pontos da cidade. A edificação dos fundos (dependência) foi erguida com material de qualidade superior, por exemplo, caibros cerrados, telha americana, embora a pintura esteja inacabada.

AVALIAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023

Localização

RUA PAU FERRO, 230, CASA, CENTRO

Craíbas - AL

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;<br /> * Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br />9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA IPCA.&nbsp;<br />9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC); &nbsp;<br />9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o.<br />9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br />9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br />9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco de Bras&iacute;lia S.A - (BRB), ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.&nbsp;

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