Leilão de Imóveis
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Fazenda Santa Rita, c/ 64.5976ha, em Craibas / AL

zona rural de Craíbas/AL

Judicial

Lance inicial

1º leilão03/12/2026 às 09:00
R$ 1.917.000,00
2º leilão03/12/2026 às 09:00
50% ↓R$ 958.500,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Residenciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

CONFORME R-8: IMOVEL denominado “FAZENDA SANTA RITA”, zona rural de Craíbas/AL, medindo uma área de 64,5976 hectares, equivalente a 645.976 m², que equivale a área remanescente do imóvel descrito nesta matrícula. Com LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE com estrada vicinal com arame farpado de acesso à cidade de Craíbas, confrontando com Jaine Maria dos Santos  (Fazenda Santa Rita); ao SUL confrontando com estrada vicinal e cerca de arame farpado; ao LESTE com estrada vicinal de arame farpado; ao OESTE com o Assentamento Cachoeira.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O imóvel apresenta as seguintes benfeitorias e estruturas permanentes: 8 (oito) quilômetros de cerca de arame farpado nas divisas, 1 (uma) barragem com capacidade de 50 m³, 1 (uma) barragem com capacidade de 40 m³, e 1 (uma) barragem com capacidade de 20 m³.

O imóvel encontra-se devidamente georreferenciado conforme exigências do Decreto nº 4.449/2002 e legislação federal pertinente. com Memorial Descritivo e Planta/Mapa devidamente assinados e certificados, datada de 08 de março de 2023, sob Código INCRA 246158008.4197 e Cadastro CCWB A.R.T. nº AL.2023303274.67. O sistema de referência geodésica utilizado foi SIRGAS 2000 (Sistema Geodésico Brasileiro). O perímetro do imóvel foi levantado e descrito através de 64 (sessenta e quatro) vértices com coordenadas precisas em latitude e longitude (formato UTM), todos calculados conforme Sistema Geodésico Brasileiro. (A listagem completa das 64 coordenadas de vértices (Pt-01 a Pt-64) está disponível na matrícula e memorial descritivo).

AV-7: Foi desmembrado uma área de 76,1612 hectares do imóvel descrito no R- 2 123, vendido a Jaine Maria dos Santos e registrado na Matrícula nº 1.918. Ficando uma área remanescente de 64,5976 hectares do imóvel denominado - "FAZENDA SANTA RITA", zona rural deste município. 

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Fazenda Santa Rita, Mat. R8-123, Cartório do Único Ofício- Serviço Notarial e Registral de Craíbas, com 64, 5976 hectares, com os confrontantes descritos nos autos, fls. 63. O imóvel sobredito está todo cercado com cerca de arame farpado, possui três barragens com as medidas descritas nos autos, não possui casa construída.

AVALIAÇÃO: R$ 1.917.000,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil reais)

MATRÍCULA: CARTÓRIO DO UNICO OFICIO, CRAIBAS/AL, SOB O Nº 123   O imóvel encontra-se hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor BANCO DO BRASIL S.A., datada de 23 de abril de 2024, com vencimento final previsto para 30 de março de 2029.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 L LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023   

Localização

zona rural de Craíbas/AL

Craíbas - AL

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do pre&eacute;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;<br /> * Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA IPCA.<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC); &nbsp;<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o. &nbsp;<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco de Bras&iacute;lia S.A - (BRB), ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.&nbsp;

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