Fazenda Santa Rita, c/ 64.5976ha, em Craibas / AL
zona rural de Craíbas/AL
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Categoria
- Residenciais
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
CONFORME R-8: IMOVEL denominado “FAZENDA SANTA RITA”, zona rural de Craíbas/AL, medindo uma área de 64,5976 hectares, equivalente a 645.976 m², que equivale a área remanescente do imóvel descrito nesta matrícula. Com LIMITES E CONFRONTAÇÕES: AO NORTE com estrada vicinal com arame farpado de acesso à cidade de Craíbas, confrontando com Jaine Maria dos Santos (Fazenda Santa Rita); ao SUL confrontando com estrada vicinal e cerca de arame farpado; ao LESTE com estrada vicinal de arame farpado; ao OESTE com o Assentamento Cachoeira.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O imóvel apresenta as seguintes benfeitorias e estruturas permanentes: 8 (oito) quilômetros de cerca de arame farpado nas divisas, 1 (uma) barragem com capacidade de 50 m³, 1 (uma) barragem com capacidade de 40 m³, e 1 (uma) barragem com capacidade de 20 m³.
O imóvel encontra-se devidamente georreferenciado conforme exigências do Decreto nº 4.449/2002 e legislação federal pertinente. com Memorial Descritivo e Planta/Mapa devidamente assinados e certificados, datada de 08 de março de 2023, sob Código INCRA 246158008.4197 e Cadastro CCWB A.R.T. nº AL.2023303274.67. O sistema de referência geodésica utilizado foi SIRGAS 2000 (Sistema Geodésico Brasileiro). O perímetro do imóvel foi levantado e descrito através de 64 (sessenta e quatro) vértices com coordenadas precisas em latitude e longitude (formato UTM), todos calculados conforme Sistema Geodésico Brasileiro. (A listagem completa das 64 coordenadas de vértices (Pt-01 a Pt-64) está disponível na matrícula e memorial descritivo).
AV-7: Foi desmembrado uma área de 76,1612 hectares do imóvel descrito no R- 2 123, vendido a Jaine Maria dos Santos e registrado na Matrícula nº 1.918. Ficando uma área remanescente de 64,5976 hectares do imóvel denominado - "FAZENDA SANTA RITA", zona rural deste município.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Fazenda Santa Rita, Mat. R8-123, Cartório do Único Ofício- Serviço Notarial e Registral de Craíbas, com 64, 5976 hectares, com os confrontantes descritos nos autos, fls. 63. O imóvel sobredito está todo cercado com cerca de arame farpado, possui três barragens com as medidas descritas nos autos, não possui casa construída.
AVALIAÇÃO: R$ 1.917.000,00 (um milhão, novecentos e dezessete mil reais)
MATRÍCULA: CARTÓRIO DO UNICO OFICIO, CRAIBAS/AL, SOB O Nº 123 O imóvel encontra-se hipotecado em primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor BANCO DO BRASIL S.A., datada de 23 de abril de 2024, com vencimento final previsto para 30 de março de 2029.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 L LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
Localização
zona rural de Craíbas/AL
Craíbas - AL
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O pagamento do preéo da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. <br /> * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.<br /> 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); <br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. <br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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