Galpão em Área 10.000m² - Nova Esperança - Itarumã - GO
Rodovia GO-206, km 42, Nova Esperança, Itarumã, GO
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 1 ha
Descrição do imóvel
LOTE 34: MATRÍCULA Nº 1.134 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ITARUMÃ/GO – IMÓVEL: UMA PEQUENA GLEBA DE TERRAS, destacada de área maior, neste município, na Fazenda Cervo, lugar denominado "BARRO PRETO", contendo a área de 01HA. 00A. 00CA. (UM HECTARE), dividida, demarcada, e que de acordo com o levantamento elaborado para efeito da presente, pelo Eng.° Agrim. Paulo Ancelmo Freitas CREA n° 183.339/RP-SP., a linha perimetral do imóvel, ficou assim definida: "Começa no marco cravado junto a cerca de arame, na divisa com Joaquim Caetano de Sousa e a Rodovia Estadual GO-206; daí, segue pela cerca de arame acima, margeando a Rodovia Estadual GO-206, com rumo de 69°57'NW e distância de 100,00 metros; vai ter o marco cravado na divisa com Comercio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda., confrontando até aí com a Rodovia Estadual GO-206 daí, segue com rumo de 13°18'SW e distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado na divisa com Joaquim Caetano de Souza, confrontando até aí com Comércio e Derivados de Petróleo São Pedro Ltda. daí, segue com os respectivos rumos e distancias: 69°57'SE e distância de 100,00 metros 13°18'NE distância de 100,00 metros, vai ter o marco cravado junto a cerca de arame onde iniciaram estas divisas e confrontações, confrontando até aí com Joaquim Caetano de Sousa." Consta na R. 11 desta matrícula o arrolamento deste imóvel no Processo nº 19515.003293/2004-47, devendo a alienação, transferência ou oneração, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal em Jundiaí/SP. Consta na R. 13 desta matrícula que nos autos da ação de cumprimento de sentença, Processo nº 5000625-86.2020.8.21.0098, em trâmite na Vara Judicial da Comarca de Gaurama/RS, requerida por Vilmar Wosniak contra Laticínios Bom Gosto S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 14 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do cumprimento de sentença, Processo nº 000368-71.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 15 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICIONIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000451-94.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 16 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000450-12.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 17 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000432-88.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 18 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000430-21.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 19 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000429-36.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 20 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000428-51.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 21 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000427-66.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 22 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000058-77.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 23 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000056-10.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 24 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000381-77.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 25 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000416-37.2020.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 26 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000040-66.2015.8.21.0047, em trâmite na 02ª Vara Cível e JIJ da Comarca de Estrela/RS. Consta na Av. 27 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 2265341-78.2009.8.21.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre/RS. Consta na Av. 28 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5004153-68.2018.8.13.0439, em trâmite na 04ª Vara Cível da Comarca de Muriae/MG. Consta na Av. 29 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000057-92.2017.8.21.0060, em trâmite na 02ª Vara Cível e JECRIMA da Comarca de Panambi/RS. Consta na Av. 30 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5000336-36.2014.8.21.0011, em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta/RS. Consta na Av. 31 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5005676-40.2020.8.24.0019, em trâmite no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concordia/SC, requerida por Carlos Alberto Romani contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000189-71.2018.8.24.0080, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por Rafael Francisco Romano contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 5000300-55.2018.8.24.0080, em trâmite na 01ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê/SC, requerida por JANDIR ROMANO contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado, sendo nomeada depositária a Executada. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0007531-87.2018.8.19.0007, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, requerida por Estado do Rio de Janeiro contra LATICINIOS BOM GOSTO S/A, este imóvel foi penhorado. Consta na Av. 35 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001912-15.2015.8.21.0016, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí. Consta na Av. 36 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 5001555-61.2017.8.21.0017, em trâmite 01ª Vara Cível da Comarca de Lajeado/RS. Consta na Av. 37 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade dos bens de LATICINIOS BOM GOSTO S/A nos autos do Processo nº 0138725-51.2015.8.13.0439, em trâmite na 03ª Vara Cível da Comarca de Muriaé/MG.
Observação: Consta nos laudos de avaliação, do lote 34 (matricula nº 806); lote 35 (matrícula nº 6520); lote 36 (matrícula nº 7598); lote 37 (matrícula nº 906); lote 38 (matrícula 907); lote 39 (matrícula nº 1278); lote 40 (matrícula nº 1807); lote 41 (matrícula nº 1808); lote 42 (matrícula nº 1819), que a região onde os imóveis estão localizados ainda não dispõe de infraestrutura básica, como fornecimento de água, esgoto, recolhimento de lixo, vias asfaltadas, transporte público, iluminação das vias e fornecimento de Luz.
Localização
Rodovia GO-206, km 42, Nova Esperança, Itarumã, GO
Itarumã - GO
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão. A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação. O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo. O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança. Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro. DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital. O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32. DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP. DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil. DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
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