Leilão de Imóveis
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**(GRAVATAÍ/RS) TERRENO C/ APROX. 2.100,00M², NO BAIRRO CENTRO

RUA PREF. ARY TUBBS, s/n

Lance inicial

1º leilão12/11/2026 às 11:00
R$ 4.610.160,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
2.100 m²

Descrição do imóvel

(01) Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesta cidade, medindo 32,75m de frente à rua Prefeito Ary Tubbs, lado ímpar, nos fundos com a largura de 37,75m, entesta com terreno que é ou foi de Henery Linck; dividindo-se por um lado na extensão de 60,00m da frente aos fundos, com terreno que é ou foi de Ângelo Pellizzoni, e pelo outro lado, divide-se na extensão de 59,15m com parte do terreno que é ou foi de Edy Frederico Linck. Distante 35,70m da esquina da rua Rubem Berta. Quarteirão: ruas Prefeito Ary Tubbs, Coronel Sarmento, Adolfo Inácio Barcelos, Bernardino Fonseca e Rubem Berta. Tudo conforme a matrícula nº 45.327 do Registro de Imóveis de Gravataí/RS.

Localização

RUA PREF. ARY TUBBS, s/n

Gravataí - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste 01º leilão (12/11/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 50% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 100% da avaliação, sendo desconsideradas propostas PARCELADAS inferiores a R$ 9.220.320,00, na forma do art. 895 do CPC. Interessado em ofertar um lance PARCELADO pelo valor de AVALIAÇÃO? Entre em contato através do whatsapp (51) 99666.6585 para que possamos habilitar a possibilidade no site. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

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