**(GRAVATAÍ/RS) UMA CASA DE ESQUINA, NA MORADA DO VALE II
RUA ÉLIO LEAL, 85
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 241,78 m²
Descrição do imóvel
Oportunidade de Investimento em Terreno Urbano com Potencial de Construção
Localização: Loteamento SOSTER, Passo do Hilário, Gravataí/RS.
Características do Imóvel:
- Tipo: Terreno Urbano, sem benfeitorias significativas (averbação indica construção de 37,06m² de climatex).
- Lote: 03 da Quadra 07.
- Área Total: 241,78 m².
- Dimensões: 13,50m de frente para a Rua "U" (lado ímpar), 13,50m nos fundos (divisa com Morada do Vale II), e 17,91m de extensão em ambos os lados.
- Posição: Esquina com a Rua "J" do loteamento Soster.
- Confinantes: Lotes 02 e áreas da Construtora e Incorporadora Guerino Ltda.
- Quarteirão: Delimitado pelas Ruas "U", "I" e "J" (loteamento Soster) e Rua "C" (loteamento Morada do Vale II).
Matrícula: 31.144 - Registro de Imóveis de Gravataí/RS.
Observações Importantes para Investidores:
- Potencial: Terreno em localização estratégica, com área considerável e posição de esquina, ideal para construção residencial ou comercial.
- Situação Atual: Imóvel vendido no estado de conservação em que se encontra. Recomenda-se vistoria e pesquisa detalhada pelo interessado.
- Informações Adicionais: As imagens são meramente ilustrativas. A descrição é baseada em informações oficiais dos cartórios e pode conter eventuais erros de digitação, que se reservam o direito de correção.
Análise de Viabilidade: Este terreno representa uma excelente oportunidade para quem busca um ativo imobiliário em uma região em desenvolvimento, com potencial para valorização. A localização em esquina facilita o acesso e a visibilidade do futuro empreendimento.
Localização
RUA ÉLIO LEAL, 85
Gravataí - RS
Localização obtida a partir do endereço do lote.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
Interessado em ofertar um lance PARCELADO pelo valor de AVALIAÇÃO? Entre em contato através do whatsapp (51) 99666.6585 para que possamos habilitar a possibilidade no site. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. O dito imóvel possui hipoteca gravada em favor do credor SUL BRASILEIRO CRÉDITO IMOBILIARIO S/A., entretanto, havendo arrematação na forma do edital, a credora irá liberar o gravame que recai sobre o imóvel. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial. De acordo com o artigo 23, § 2º da Lei 6.830/1980, cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, a saber: diligência no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
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