Leilão de Imóveis
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(SÃO JERÔNIMO/RS) TERRENO C/ 02 CASAS NO BAIRRO SÃO THOMÁS

RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 120

Judicial

Lance inicial

1º leilão27/10/2026 às 10:00
R$ 70.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
357,5 m²

Descrição do imóvel

Lote n.º 8 da quadra G, do Loteamento denominado "residencial Parque das Hortências", zona urbana de São Jerônimo/RS, afastado 70,00 metros da rua Antonio Pinto, com 357,50m², fazendo frente ao Norte com a rua José Bonifácio, medindo 12,00 metros; ao Sul entesta com o lote n.º 11, medindo 14,00 metros; ao Leste, divide-se, com terras da Vila São Tomaz numa extensão de 27,50 metros de frente a fundos, no quarteirão formado pelas ruas José Bonifácio, Epitácio Pessoa, terras da Vila São Tomaz e São Judas e rua Antonio Pinto. Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 15.448 do R.I. de São Jerônimo.

Obs: Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 12/2025, sobre o imóvel há duas edificações não averbadas, tratando-se de casas de alvenaria de um piso com 42m² e 70m², respectivamente, totalizando 112m² de área construída.

Localização

RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 120

São Jerônimo - RS

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.

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