(SÃO JERÔNIMO/RS) TERRENO C/ 01 CASA E 01 GALPÃO, NO BAIRRO SÃO THOMÁS
RUA ANTÔNIO OLIVEIRA PINTO, 322
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 378 m²
Descrição do imóvel
Lote n.º 01 da quadra F, do loteamento denominado "Residencial Parque das Hortências", zona urbana de São Jerônimo, de esquina, formado pelas ruas Antonio Pinto e José Bonifácio, de formato irregular, com a área de 378,00m², fazendo uma das frentes com a rua José Bonifácio ao Sul onde mede 24,00 metros, da esquina na direção oeste/norte entesta com a rua Antonio Pinto medindo 39,50 metros; ao Leste, divide-se com o lote n.º 2, numa extensão de 31,50 metros, no quarteirão formado pelas ruas Antonio Pinto, a rua José Bonifácio e a divisa com a Vila São Tomaz. Imóvel integralmente descrito na matrícula n.º 15.439 do R.I. de São Jerônimo.
Obs: Conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça em 12/2025, sobre o imóvel há edificação não averbada, tratando-se de uma casa de alvenaria de um piso com aproximadamente 120m² e um galpão de aproximadamente 50m² onde funciona uma empresa de reciclagem, totalizado 170m² de área construída.
Localização
RUA ANTÔNIO OLIVEIRA PINTO, 322
São Jerônimo - RS
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo ônus do(a) interessado(a) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. Eventuais débitos pendentes sobre os bens leiloados, inclusive obrigações de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da arrematação e serão eventual e posteriormente quitados pelo juízo de origem segundo a natureza dos créditos e a sua ordem de preferência legal. São de responsabilidade do(a) adquirente as providências e despesas com: I - retirada e transporte dos bens móveis do local onde se encontram; II - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis do ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou expedição de carta de alienação; III - impostos, taxas e emolumentos sobre a transmissão de propriedade de bens móveis e imóveis, incluindo, mas não se limitando a vistorias, alvarás, certidões, escrituras, registros e laudêmios; IV - quitação, junto ao credor fiduciário, das parcelas que compõem o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária de bens móveis e imóveis. Não são responsabilidade do(a) adquirente as despesas com: I - impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens móveis e imóveis dos anos anteriores ao ano em curso, entendido este como o que recair na data da emissão da ordem de entrega ou da expedição de carta de alienação; II - encargos condominiais vencidos antes da expedição de carta de alienação; III - tarifas de gás encanado, energia elétrica, água e esgoto vencidas antes da expedição de carta de alienação; IV - hipotecas sobre os imóveis.
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