DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMÓVEL, DRACENA - SP
Rua Ane Neri, 617 - Centro
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Categoria
- Residenciais
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
APÓS ARREMATAR BAIXOS: O ACESSO AO PROCESSO É EXCLUSIVO PARA ADVOGADOS HABILITADOS, SENDO NECESSÁRIO QUE O ARREMATANTE CONTRATE O PROFISSIONAL PARA REPRESENTÁ-LO. O LEILOEIRO NÃO TEM PERMISSÃO PARA REPRESENTAR ARREMATANTES E NÃO PODERÁ FORNECER INFORMAÇÕES DO ANDAMENTO DO PROCESSO AO ARREMATANTE.
2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE DRACENA – SP
EDITAL DE 1ª E 2ª PRAÇA e de intimação da executada Osmarina Pereira da Silva, o Dr. Joao Victor Braga Adamuz, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Dracena - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo procedam-se aos autos da Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução, em que Ivani Moraes Manfredini move em face dos referidos executados – Processo nº 0009317-91.2009.8.26.0168 – em que foi designada o leilão do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.peixotoleiloes.com.br, leiloeiro oficial Rafael Brambila Peixoto – Jucesp 1003 (devidamente habilitado pelo TJ/SP), a 1ª Praça terá início no dia 25/01/2027 às 10:00 horas, e terá encerramento no dia 28/01/2027 às 10:00 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/02/2027 às 10:00 horas(ambas em horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da última avaliação atualizada. Sobrevindo lanço nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação, o horário do fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertas novos lanços (art.263 NSCGJ), por tal motivo e considerando eventual instabilidade da internet, é recomendável que o interessado não deixe para dar lance faltando menos de 1 (um) minuto para terminar, o que poderá acarretar em não captação do lance.
CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.
DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130 “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M Juízo Comitente.
DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.
DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições. O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9).
ACORDO: Na hipótese de ACORDO após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista (NSCGJ, art. 267, §4º). Sendo antes, deverão ser ressarcidas, pelo devedor/executado, as despesas com o procedimento e com a publicação do edital comprovadas nos autos.
REMISSÃO: Se o executado, após o deferimento da minuta de edital pelo R. Juízo, e consequente publicação eletrônica no portal do gestor, pagar a dívida antes da adjudicação ou alienação do bem, na forma do artigo 826, do CPC, deverá apresentar até as datas e horas designadas para o leilão a guia comprobatória do pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o executado pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios devidos ao credor, bem como a comissão devida à empresa Gestora do Leilão, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento de leilão, de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído ao bem(ns) na reavaliação.
ADJUDICAÇÃO: Hipótese na qual a comissão do(a) leiloeiro(a) será de 3% (três por cento) sobre o valor de adjudicação, a título de ressarcimento de despesas com o procedimento, acrescido das despesas com a publicação do edital, a ser pago por aquele que adjudicar.
EMBARGOS DE TERCEIROS: Caso haja, no curso de leilão, interposição de Embargos de Terceiros que, se julgados procedentes, venham a cancelar a hasta pública, pagará a parte exequente ao(à) leiloeiro(a), a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão, já que os atos executivos correm por conta e risco do credor, que deve ser cauteloso, evitando-se o envolvimento de terceiros na relação processual executiva. Por outro lado, sendo os embargos de terceiros julgados improcedentes, pagará o embargante ao(à) leiloeiro(a) designado, a título de ressarcimento de despesas, o percentual de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado do bem levado a leilão.
ANULAÇÃO: Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos (art. 267, §3º, das NSCGJ).
RELAÇÃO DO BEM: OS DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE O IMÓVEL - um imóvel urbano constituído do lote 11 da quadra 371 situado à rua Ane Neri, nesta cidade, distrito, município e comarca de DRACENA, medindo 13,00 metros de frente por 28,00 metros da frente aos fundos, com 364 mqs., confrontando pela frente com a rua Ana Neri; de um lado com o lote 12; de outro lado fazendo esquina com a rua Ruí Barbosa e fundos com o lote 10, existindo no mesmo um prédio residencial de madeira sob número 617 da rua Ana Neri, construído em 1958, conforme negativa municipal 3879/77 que ficará arquivada neste cartório. Matrícula n° 2.126 do CRI de Dracena/SP.
ÔNUS: Nada consta na referida matrícula. O cancelamento do registro de construções anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos Juízos dos quais foram originadas as constrições (NSCGJ, art. 269, §1º).
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$185.000.00 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL REAIS) em junho/2026, que será atualizado na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Nos termos do Art. 887, do CPC, caso o(s) executado(s), cômjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio do Fórum no local de costume.
Osvaldo Cruz – SP, 30 de setembro de 2026.
Dr. Joao Victor Braga Adamuz Juiz de Direito Titular
Localização
Rua Ane Neri, 617 - Centro
Dracena - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro Rafael Brambila Peixoto, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor.A comissão devida não está inclusa no valor do lance. Em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o Leiloeiro não estará obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, diante do efetivo cumprimento de suas atribuições.O arrematante deverá também arcar com o valor da diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de imissão de posse/ordem de entrega, no valor de 3 UFESPs, bem como a expedição da Carta de Arrematação (cuja taxa a ser recolhida através de guia FDET, código 130-9).
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