Leilão de Imóveis
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Imóvel Comercial c/ A.T 450,00m², c/ Casa de Apx. 69,00m² - Bodocó

Rua Vereador Alfredo Lócio, 201, Vila São Francisco

Judicial

Lance inicial

1º leilão09/12/2026 às 10:00
R$ 63.420,00
2º leilão09/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 31.710,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Residenciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

UMA CASA DE ALVENARIA, com vários compartimentos internos, sendo uma cozinha, dois quartos, uma dispensa, uma sala grande, uma área de serviços, murada com alvenaria, edificada na Rua Alfredo Lócio, nesta cidade de Bodocó, em terreno próprio, medindo 12:00 metros de frente por 37:50 metros de fundos, sendo construído no lote 12, da quadra 87, do loteamento São Francisco, limitando-se ao Norte, com Francisco Rocha Sobrinho; ao Sul, com Aldemir Fernandes Horas; ao Nascente, com Aldemir Fernandes Horas; ao Poente, com a Rua Alfredo Lócio.

CONFORME AVALIADOR: Trata-se de um imóvel comercial, denominado Lote 12 da Quadra nº 87, situado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 201, Vila São Francisco, município de Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 450,00 m² (12,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular ; > Topografia: área plana, no nível do logradouro ; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 12,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 12,00 m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Sul: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Aldemir Fernandes Horas; Norte: medindo 37,50m, confronta-se com imóvel pertencente ao Sr. Francisco Rocha Sobrinho. ; > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: S 7°46’47.7552 W 39°55’41.6676"; Ponto coletado no interior do terreno: S 7°46’47.3808 W 39°55’41.106".

> CASA COMERCIAL:

  • Área construída (não averbada): aproximadamente 69,00 m².
  • Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE.
  • Estado de Conservação: “entre reparos importantes e sem valor”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”.
  • Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada parcialmente na área externa.

    AVALIAÇÃO DO LOTE: R$ 63.420,00 (Sessenta e três mil, quatrocentos e vinte reais)

    FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho

    MATRÍCULA 4.504 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-02: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001.


Localização

Rua Vereador Alfredo Lócio, 201, Vila São Francisco

Bodocó - PE

Localização obtida a partir do endereço do lote.

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Formas de pagamento

O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC).<br /> * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela m&eacute;dia do INPC+IGP-DI.<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC);<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o.<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute;(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil - BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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