Sala Comercial - Campinas - Conceição
Rua Barão de Jaguara, 707, Conceição
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 90 m²
Descrição do imóvel
Direitos decorrentes da escritura de venda e compra sobre a sala comercial n° 52, localizada no 5° andar do Bloco A e sobre a vaga de garagem n° 13, Condomínio Centro Empresarial de Campinas, situado à Rua Barão de Jaguara, 707, Conceição, Área útil (sala e vaga): 55,36m², Área total (sala e vaga): 89,17m² (conf. matrículas), Matrículas 136.353 e 136.245 do 1° CRI de Campinas/SP.
- Débitos Condomínio: Constam Débitos de Condomínio no valor de R$168.916,93 até 15/05/2024, conforme Fls. 733/734.
Débitos IPTU/Pref.: Conforme Manifestação do Município às fls. 886, recaem sobre os referidos imóveis os seguintes débitos: Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01178 - R$ 1.191,63 de Dívida Ativa e R$ 511,56 de IPTU; Imóvel de inscrição nº 3423.42.06.0035.01211 - R$ 13.493,69 de Dívida Ativa e aproximadamente R$ 9.226,16 de IPTU.
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Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
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Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
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Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
- TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Não há visitação.
Localização
Rua Barão de Jaguara, 707, Conceição
Campinas - SP
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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