Leilão de Imóveis
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Box no Moda Center - S. AZUL, BOX nº 70

Rua nº 08, no Santa Cruz Moda Center, Santa Cruz do Capibaribe/PE

Judicial

Lance inicial

1º leilão02/12/2026 às 10:00
R$ 80.000,00
2º leilão02/12/2026 às 10:00
50% ↓R$ 40.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Comerciais
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

01 (um) Solo de nº 767, situado no Setor nº 01, na Rua nº 08, no Santa Cruz Moda Center, Santa Cruz do Capibaribe/PE, medindo 02,00 metros na parte da frente, 02,00 metros na parte de trás e 0,90 centímetros de ambos os lados, limitando-se na parte da frente com a Rua nº 08, na parte de trás com a Rua de Serviço nº 07, do lado direito com o solo nº 768 e do lado esquerdo com o solo nº 766.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Um Box de nº 70, localizado na Rua I do Setor Azul no Moda Center Santa Cruz/PE.

AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais)

MATRÍCULA: Serviço Registral Santa Cruz do Capibaribe/PE, sob o nº 45.269 Propriedade: Município de Santa Cruz do Capibaribe/PE.

OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL, A DIRETORIA, A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARQUE DE FEIRA MODA CENTER SANTA CRUZ, E DEMAIS CONDÔMINOS, instituídos pela lei Municipal 1535/2015, em seu artigo 2º que diz: “A concessão do direito real do uso do terreno será autorizada para os boxes (bancas de feira), lojas internas e externas e quaisquer outros espaços que constem de projeto arquitetônico e sejam aprovados pela “Comissão de acompanhamento e coordenação da Construção do parque da feira da Confecção do Município de Santa Cruz do Capibaribe”, instituída através da portaria 248/2001 de 23 de julho de 2001 e sua alteração pela portaria 251/2005 de 14 de março de 2005

Localização

Rua nº 08, no Santa Cruz Moda Center, Santa Cruz do Capibaribe/PE

Santa Cruz do Capibaribe - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O pagamento do preéncialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.   * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);  9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.   9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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