Leilão de Imóveis
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Lote nº 06 Qd M , c/ 140,00m², Lot. Gavião II - Stª Cruz do Capibaribe

Quadra M, Loteamento Gavião II

Judicial

Lance inicial

1º leilão04/11/2026 às 10:00
R$ 40.000,00
2º leilão04/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 20.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

01 (um) lote de terras nº 06 (seis), situado na Quadra “M”, Loteamento Gavião II, no município de Santa Cruz do Capibaribe/PE, medindo 7,00m de frente, 7,00m de fundos e 20,00m em ambos os lados (140,00m²), limitando-se pela frente com a Rua Projetada nº 09; pelos fundos com o lote nº 05; do lado direito com o lote nº 08 e do lado esquerdo com o lote nº 04.

AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
MATRÍCULA: Registro Geral de Imóveis de Santa Cruz do Capibaribe/PE, sob o nº 8.872 AV-2 COMUNICADO – averbação da existência do Cumprimento de Sentença nº 006147182.2020.8.17.2001 (processo acima descrito) R-4: PENHORA – Processo nº 0061471-82.2020.8.17.2001 (processo acima descrito); AV-5: CONSTRIÇÃO – Processo nº 0061471-82.2020.8.17.2001 (processo acima descrito)
SEGUNDO O AVALIADOR JUDICIAL: Os referidos lotes ficam em logradouros parcialmente pavimentados e de inclinação residencial, tendo uma metragem de 7x20m e localizados e área de crescente valorização. Registra-se a densa ocupação do Loteamento Gavião, tendo seus lotes quase todos já construídos e servindo de moradias para centenas de famílias. Os lotes 01 e 02 são lotes de início de rua, portanto de esquina, fator que remete à distinção de valor em relação aos demais.
OBSERVAÇÃO: HABILITAÇÃO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS: (Termo ID 247650562 – Proc. 0042954-58.2022.8.17.2001, Seção A da 11ª Vara Cível da Capital) NOME: F. DA S. LIMA SERVIÇOS GERAIS (CNPJ 07.868.028/0001-94) ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MOSCOSO FERREIRA LIMA (OAB/PE 24.769) e ALESSANDRA TEÓFILO DE MELO MOSCOSO (OAB/PE 47.795)
Proc. 0001906-03.2014.8.17.2001, Seção A da 12ª Vara Cível da Capital) NOME: BANCO SCHAHIN S/A

Localização

Quadra M, Loteamento Gavião II

Santa Cruz do Capibaribe - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

4.1 &ndash; Os bens alienados, ser&atilde;o entregues livres de quaisquer d&iacute;vidas e/ou &ocirc;nus, observadas as exce&ccedil;&otilde;es constantes neste edital e caso exista determina&ccedil;&atilde;o judicial contr&aacute;ria;<br /> 4.2 - Aos bens im&oacute;veis arrematados aplicam-se as regras do par&aacute;grafo &uacute;nico, do artigo 130, do C&oacute;digo Tribut&aacute;rio Nacional, ou seja, a sub-roga&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o dom&iacute;nio &uacute;til ou a posse de bens im&oacute;veis, bem como os relativos a taxas pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os referentes a tais bens, e ainda, condom&iacute;nio e a contribui&ccedil;&atilde;o de melhoria, ocorre sobre o respectivo pre&ccedil;o; &nbsp;<br /> 4.3 - Os cr&eacute;ditos tribut&aacute;rios pertinentes ao bem, assim como os de natureza &quot;propter rem&quot;, sub-rogamse sobre o respectivo pre&ccedil;o (art. 908, &sect;1&ordm;, CPC).<br /> 4.4 &ndash; A hipoteca extingue-se com a arremata&ccedil;&atilde;o, assim, nada ser&aacute; devido pelo arrematante ao credor hipotec&aacute;rio (art. 1499, VI do C&oacute;digo Civil)<br /> 4.5 &ndash; *Todas as provid&ecirc;ncias e despesas relativas &agrave; transfer&ecirc;ncia do bem, ITBI, alvar&aacute;s, certid&otilde;es, escrituras, registros, averba&ccedil;&otilde;es e outras despesas pertinentes, ocorrer&atilde;o por conta do arrematante. (im&oacute;veis)&nbsp;<br /> 9.1 O pagamento do pre&ccedil;o da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser realizado preferencialmente &agrave; vista, no prazo m&aacute;ximo de 15 (quinze) dias &uacute;teis, mediante cau&ccedil;&atilde;o id&ocirc;nea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lan&ccedil;o ofertado, a ser pago no prazo de at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o. &nbsp;* Nos pagamentos via guia judicial, dever&atilde;o ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVA&Ccedil;&Atilde;O 3: A proposta de pagamento &agrave; vista prefere &agrave;s propostas de pagamento parcelado que, somente ser&atilde;o admitidas, caso n&atilde;o exista qualquer lance &agrave; vista. (art. 895, &sect;7&ordm;, CPC). * Parcelamento poss&iacute;vel apenas para im&oacute;veis.<br /> 9.2. Ser&aacute; admitido o parcelamento, por no m&aacute;ximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da cau&ccedil;&atilde;o, &agrave; vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em at&eacute; 01 (um) dia &uacute;til; ATUALIZA&Ccedil;&Atilde;O MONET&Aacute;RIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas ser&aacute; pela TABELA ENCOGE N&Atilde;O EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplica&ccedil;&atilde;o de multa de 10% (dez por cento), para hip&oacute;teses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, &sect;4 do CPC); &nbsp;<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal &eacute; o dia 15 (quinze) de cada m&ecirc;s. (Se no dia do vencimento das parcelas n&atilde;o houver expediente banc&aacute;rio, o vencimento prorroga-se at&eacute; o pr&oacute;ximo dia &uacute;til.) *O dep&oacute;sito da primeira parcela da arremata&ccedil;&atilde;o, dever&aacute; ser realizado no m&ecirc;s subsequente ao do leil&atilde;o. &nbsp;<br /> 9.5 O(s) bem(ns) im&oacute;vel(s) alienado(s) parceladamente ser&aacute(&atilde;o) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante ir&aacute; arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constar&atilde;o da Carta de Arremata&ccedil;&atilde;o, devendo ser registrada nas respectivas matr&iacute;culas do Cart&oacute;rios de Registro de Im&oacute;veis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente ter&atilde;o a libera&ccedil;&atilde;o do gravame, ap&oacute;s quita&ccedil;&atilde;o total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Ju&iacute;zo;<br /> 9.6 A comiss&atilde;o do leiloeiro ser&aacute; de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arremata&ccedil;&atilde;o (art. 24, par&aacute;grafo &uacute;nico da Lei 21.981, art. 7&ordm; da resolu&ccedil;&atilde;o 236 do CNJ e art. 884, par&aacute;grafo &uacute;nico do CPC);<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arremata&ccedil;&atilde;o dever&aacute; se processar em guia/boleto espec&iacute;fico, vinculado ao processo. A conta ser&aacute; aberta no Banco do Brasil - BB, ap&oacute;s a arremata&ccedil;&atilde;o; O pagamento da comiss&atilde;o do Leiloeiro ser&aacute; feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.&nbsp;

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