Leilão de Imóveis
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Parte de Terra c/ 60h c/ Benfeitorias - Ouricuri

Fazenda Lopes

Judicial

Lance inicial

1º leilão11/11/2026 às 10:00
R$ 262.000,00
2º leilão11/11/2026 às 10:00
50% ↓R$ 131.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Categoria
Terrenos
Modalidade
Judicial

Descrição do imóvel

DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Lopes, 1º distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 60,0 hectares e posse de 1,75 e limites seguintes: NORTE, com as devolutas da Fazenda Lopes; SUL, com as terras de João Dias de Jesus; NASCENTE, com as terras dos Pedros; POENTE, com as terras de Ângelo Vieira.

COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Uma parte de terra no lugar denominado Fazenda Lopes, com 60,0 ha, localizada na zona rural do município de Ouricuri-PE

  • Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada e não asfaltada com boa condição de tráfego;
  • Energia elétrica: Existente em baixa tensão;
  • Utilização econômica atual: Pecuária de corte em área dependente de chuvas
  • Casa sede 131 m²,
  • 4,3 km de cercas com 5 e 10 fios de arame farpado em bom estado de conservação;
  • Barreiro com aproximadamente 15 hm assoreado;
  • Cisterna de alvenaria para 100 m³ em regular estado de conservação e pleno uso;
  • Caixa d’água elevada em concreto armado para 10 m³ em regular estado de conservação e pleno uso;
  • Poço tubular em pleno funcionamento e pleno uso;
  • 30 ha de pastagem carecendo de tratos culturais e replantio.
  • Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras.

AVALIAÇÃO: R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) EXECUÇÃO: R$ 95.506,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Deusdete Dias da Silva MATRÍCULA: 6.083 – Serventia Registral de Ouricuri

Localização

Fazenda Lopes

Ouricuri - PE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

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