Parte de Terra c/ 60,0ha c/ Casa - Santa Cruz / PE
Fazenda Antunica, no 2º Distrito
Lance inicial
Leiloeiro:
As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .
Características do imóvel
- Área Total
- 60 ha
- Categoria
- Terrenos
- Modalidade
- Judicial
Descrição do imóvel
UM PARTE DE TERRA na Fazenda Antunica, no 2º Distrito, do valor de CR$ 5.00 (moeda antiga). Adquirida cuja parte de terra por compra conforme registro Nº 11.464, do livro 3-Q, fls. 77 a 78, em 20-01-78, anterior Nº 23-02-48; Cuja parte de terra com os seguintes limites: POENTE com as terras da Fazenda da Cacimba Nova e terras deles vendedores; SUL com as terras de Wilson de Lima; NASCENTE c/ terras da Fazenda Alegre em terras devolutas; POENTE com as terras de Euripedes de Lima; com uma casa de tijolo, com 05 cômodos coberta com telhas e com portas e janelas de frente, 01 roça feita com madeira e arame a área com parte cercada e o restante solte construída estas benfeitorias pelo comprador.
COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Segue BR-122 Santa Cruz-PE/Ouricuri-PE por aproximadamente 0,5 km e toma acesso à direita em estrada vicinal sentido Poço Dantas por aproximadamente 14 km até o imóvel.
O imóvel avaliando possui as seguintes características gerais:
- Área legal: 60,0 ha;
- Localização geográfica (sede): WGS84 24L 361.917m E, 9.079.951m S;
- Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada com boa condição de tráfego;
- Energia elétrica: Existente em baixa tensão;
- Utilização econômica atual: Agricultura em área dependente de chuvas;
- Potencial de utilização: Agricultura e pecuária em área dependente de chuvas
Caracterização das terras As terras do avaliando são assim caracterizadas:
- Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras ;
- Topografia: Terras planas com aclives suaves
Caracterização das construções e instalações
- Casa de morador com 77 m² padrão rústico, em alvenaria de bloco com revestimento parcial, piso cimentado, cobertura em telha cerâmica tipo canal sobre estrutura de madeira, em regular de conservação e pleno uso;
- 3 km de cercas com 7 fios de arame farpado em bom estado de conservação;
- Barreiro com aproximadamente 50 hm em bom estado de conservação e pleno uso;
- Cisterna de placas de concreto em precário estado de conservação e uso eventual ;
**AVALIAÇÃO: **R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 28.111,14 (vinte e oito mil, cento e onze reais e quatorze centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Eurico de Lima Gomes MATRÍCULA: 2.034 – Serventia Registral de Ouricuri
Localização
Fazenda Antunica, no 2º Distrito
Santa Cruz - PE
Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.
Abrir no Google MapsFormas de pagamento
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.<br /> OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.<br /> 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).<br /> 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);<br /> 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.<br /> 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;<br /> 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).<br /> 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.
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