Leilão de Imóveis
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ALIENA��O FIDUCI�RIA N� 2026/970013 - PAGAMENTO � VISTA

R. Raimundo Oliveira Filho, 303, AP 402, BL B, Cond. Res. Los Angeles, Papicu, Fortaleza-CE, CEP 60175-175

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão29/09/2026 às 10:00
R$ 173.765,89
2º leilão30/10/2026 às 10:00
90% ↓R$ 17.302,32

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Privativa
94,87 m²

Descrição do imóvel

SOMENTE O(S) ITEM(NS) CITADO(S) NA DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) FAZ(EM) PARTE DO LOTE. (IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NÃO DISPENSA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DO(S) BEM(NS).)

Nº DO BEM: 513661509 FORTALEZA (CE)
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA 002.089 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 5ª ZONA COMARCA DE FORTALEZA-CE, ASSIM DESCRITO:
Apartamento n° 402, com área privativa de 94,87m², e com vaga de garagem, melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula.
Inscrição Imobiliária: 431086-1
Localização: R. Raimundo Oliveira Filho, 303, AP 402, BL B, Cond. Res. Los Angeles, Papicu, Fortaleza-CE, CEP 60175-175
Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário.
Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente.

DOS DÉBITOS DE IPTU, ITR E CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS E OUTROS ÂNUS.
Existindo valores não quitados de IPTU, ITR e condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data da realização do segundo leilão, ou seja, a cota parte anual até a data do segundo leilão devido no ano letivo.
É de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para o endereço de e-mail [email protected].
Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A.
No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliará a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação.
Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. 
A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante.

DA EVICÇÃO DE DIREITO
Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado.
Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro.
A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO.
A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil.

Localização

R. Raimundo Oliveira Filho, 303, AP 402, BL B, Cond. Res. Los Angeles, Papicu, Fortaleza-CE, CEP 60175-175

Fortaleza - CE

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Nos termos do � 11 do artigo 27 da Lei n� 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constri��es, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisi��o do fiduciante, n�o impedem a consolida��o da propriedade em nome do credor fiduci�rio nem a venda do im�vel para realiza��o da garantia.&nbsp; A ado��o de provid�ncias e respectivos custos para cancelamento de eventuais �nus sobre o im�vel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o ju�zo competente para tal finalidade, se necess�rio, e certificando-se previamente de todas as provid�ncias e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos ser�o de responsabilidade do arrematante. <b>DA EVIC��O DE DIREITO</b> Em se tratando de im�vel com pend�ncia(s) judicial(is), neste momento j� de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descri��o do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da exist�ncia da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindica��o judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizar� por ocasi�o de decis�o judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anula��o do t�tulo de propriedade do im�vel, o BANCO responder� pela evic��o assumindo a devolu��o dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao pre�o de compra e venda do bem, �s custas e emolumentos cartor�rios referentes � outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos n�o pass�veis de restitui��o pelo ente arrecadador, �s despesas condominiais do im�vel, bem como � comiss�o de leiloeiro. A devolu��o dos valores acima elencados sofrer� atualiza��o pelo �ndice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE at� a restitui��o realizada pelo BANCO. A hip�tese de evic��o n�o ensejar� qualquer outra restitui��o e/ou direito de indeniza��o ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, reten��o de eventuais benfeitorias realizadas no im�vel ap�s sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do C�digo Civil.

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