Leilão de Imóveis
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ÓTIMO LEILÃO DE TERRRENO URBANO EM PELOTAS/RS

Rua Tito Lucas Madeira (antes Rua Seis) Nº 525

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão28/10/2026 às 10:00
R$ 165.903,54
2º leilão-
7% ↓R$ 154.465,12

Leiloeiro:

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Características do imóvel

Área Total
313,65 m²

Descrição do imóvel

Terreno urbano sem benfeitorias, situado no Loteamento Liberdade, Lote nº 17, da quadra 21, medindo 16,75m ( Dezesseis metros e setenta e cinco centímetros) de frente sudoeste para a Rua Seis do loteamento Liberdade, na lateral sudeste mede 26,65m ( vinte e seis metros e sessenta e cinco centímetros) e confronta com a Rua “P” do Loteamento Liberdade, por onde faz esquina; na lateral noroeste mede 25,00m(Vinte e cinco metros) e confronta com o lote 18, faz fundos a nordeste medindo 9,21m ( nove metros e vinte e um centímetros) e confronta com parte do lote 16. Possui uma área superficial de 313,65m² , contido no quarteirão formado pela Rua “A”, Rua ”P”; Rua O e Rua Seis, todas do Loteamento Liberdade. Conforme AV.3 da matricula 12.791, o lote está cadastrado na Prefeitura pela Rua Tito Lucas Madeira (antes Rua Seis) Nº 525. Matrícula 12.791 do Ofício de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Pelotas.

Localização

Rua Tito Lucas Madeira (antes Rua Seis) Nº 525

Pelotas - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso. Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 3º (VETADO). § 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. § 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. § 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.

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