Leilão de Imóveis
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IMÓVEL: LOTE NÚMERO 4, DA QUADRA D, DO LOTEAMENTO ZADINELLO NA CIDADE DE PA...

Loteamento Zadinello

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão23/11/2026 às 14:00
R$ 171.307,50

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Metragem
489 m²

Descrição do imóvel

IMÓVEL EM LEILÃO: Loteamento Zadinello, Paraí-RS

Oportunidade de Investimento em Loteamento:

Apresentamos um lote de terreno em leilão, localizado no Loteamento Zadinello, na cidade de Paraí/RS. Ideal para investidores que buscam oportunidades em mercados em desenvolvimento.

Características do Imóvel:

  • Identificação: Lote número 4, da quadra D.
  • Localização: Loteamento Zadinello, Cidade de Paraí-RS.
  • Área Total: 489,45 m².
  • Dimensões:
    • Frente (Noroeste): 13,00m, com acesso à Rua Pe Félix Busata (lado par).
    • Extensão (frente ao fundo): 37,65m de cada lado.
    • Fundo (Sudeste): 13,00m, confrontando com o lote n° 2.
  • Confrontações:
    • Sudoeste: Lote n° 3 (distando 14,50m da esquina com a Rua F).
    • Nordeste: Lote n° 5.
  • Matrícula: 5.869 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Casca/RS.

Avaliação:

  • Valor de Avaliação: R$ 171.307,50

Observações Importantes para Investidores:

  • Estado Atual: O imóvel é vendido no estado em que se encontra. Recomenda-se pesquisa detalhada e confirmação de todas as características pelo interessado.
  • Imagens Ilustrativas: As fotos apresentadas são meramente ilustrativas e podem não refletir a condição real do bem.
  • Análise de Viabilidade: Sugere-se análise de viabilidade técnica, jurídica e econômica antes da participação no leilão.

Este lote representa uma excelente oportunidade para desenvolvimento ou investimento na região de Paraí-RS. Consulte os detalhes completos do edital para mais informações.

Localização

Loteamento Zadinello

Paraí - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital <ul><li>Entrada mínima: 25%</li><li>Máximo de parcelas: 30</li><li>Parcela mínima: não definida</li><li>Índice: IGP-M</li></ul><p>O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso.</p> <p><strong>Art. 895.</strong> O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:</p><p><strong>I</strong> - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;</p><p><strong>II</strong> - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.</p><p><strong>§ 1º</strong> A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.</p><p><strong>§ 2º</strong> As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.</p><p><strong>§ 3º</strong> (VETADO).</p><p><strong>§ 4º</strong> No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.</p><p><strong>§ 5º</strong> O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.</p><p><strong>§ 6º</strong> A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.</p><p><strong>§ 7º</strong> A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.</p><p><strong>§ 8º</strong> Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:</p><p><strong>I</strong> - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;</p><p><strong>II</strong> - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.</p><p><strong>§ 9º</strong> No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.</p>

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