Leilão de Imóveis
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IMÓVEL: LOTE N° 05, DA QUADRA C, DO LOTEAMENTO ZADINELLO, NA CIDADE DE PARA...

Av. Presidente Castelo Branco, lado par

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão23/11/2026 às 14:00
R$ 205.607,60

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
935 m²

Descrição do imóvel

Oportunidade de Investimento em Paraí-RS: Loteamento Zadinello

Imóvel: Lote N° 05, Quadra C, Loteamento Zadinello, Paraí-RS.

Características:

  • Área Total: 934,58 m²
  • Dimensões:
    • Frente (Noroeste): 15,00m, voltada para a Av. Presidente Castelo Branco (lado par).
    • Profundidade: 59,75m (lado Sudoeste, confrontando com lote 06, distando 45,00m da esquina da Rua E).
    • Profundidade: 64,86m (lado Nordeste, confrontando com lote n° 04).
    • Fundo (Sul): 15,85m, confrontando com sucessores de Augusto Pegoraro.

Informações Registrais:

  • Matrícula: nº 5.862
  • Cartório: Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Casca/RS.

Avaliação: R$ 205.607,60

Observações Importantes para Investidores:

  • Localização Estratégica: Situado em área em desenvolvimento, o Loteamento Zadinello oferece potencial de valorização.
  • Tamanho e Formato: O lote possui dimensões favoráveis para diversos projetos construtivos, permitindo flexibilidade no aproveitamento do espaço.
  • Documentação: Imóvel regularizado junto ao Ofício de Registro de Imóveis, com matrícula individualizada.
  • Estado do Imóvel: Venda no estado em que se encontra. Recomenda-se visitação e pesquisa detalhada sobre as características e condições do terreno.

Análise de Viabilidade:

A aquisição deste lote representa uma excelente oportunidade para investidores que buscam um ativo imobiliário com potencial de retorno. A área de 934,58 m² permite a construção de projetos residenciais ou comerciais de médio porte. É fundamental que os interessados realizem sua própria análise de mercado local, custos de construção e legislação urbanística aplicável para determinar a viabilidade econômica do projeto desejado.

As imagens apresentadas são meramente ilustrativas.

Localização

Av. Presidente Castelo Branco, lado par

Paraí - RS

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

Neste lote, conforme o edital <ul><li>Entrada mínima: 25%</li><li>Máximo de parcelas: 30</li><li>Parcela mínima: não definida</li><li>Índice: IGP-M</li></ul><p>O lance à vista prevalece ainda que seja menor que o parcelado, desde que esteja dentro do piso da praça. Ofertar parcelado acima do mínimo não segura o lote depois que surge um à vista dentro do piso.</p> <strong>Art. 895.</strong> O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: <p><strong>I</strong> - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;</p> <p><strong>II</strong> - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.</p> <p><strong>§ 1º</strong> A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.</p> <p><strong>§ 2º</strong> As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.</p> <p><strong>§ 3º</strong> (VETADO).</p> <p><strong>§ 4º</strong> No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.</p> <p><strong>§ 5º</strong> O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.</p> <p><strong>§ 6º</strong> A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.</p> <p><strong>§ 7º</strong> A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.</p> <p><strong>§ 8º</strong> Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: <p><strong>I</strong> - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;</p> <p><strong>II</strong> - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.</p> <p><strong>§ 9º</strong> No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.</p>

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