LOTE 009
RUA TAU�, 16 - ARTHUR ALVIM - S�O PAULO/SP
Lance inicial
Leiloeiro:
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Características do imóvel
- Área Total
- 64 m²
- Quartos
- 2
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 1
Descrição do imóvel
O im�vel de matr�cula 129.707 do 12� CRI de S�o Paulo/SP: Pr�dio residencial sob o n�16, da Rua Tau�, com �rea constru�da de 63,77m� e seu respectivo terreno, parte do lote 05, da quadra 08, da Cidade A.E Carvalho, Distrito de Ermelino Matarazzo, Munic�pio, Comarca e 12� Circunscri��o Imobili�ria desta Capital, (designado em planta de desdobro como lote E), medindo 4,16m de frente para a Rua Tau�, por 16,85m do lado direito, da frente aos fundos de frente para a Rua Tau�, por 16,85 do lado direito, da frente aos fundos de quem da rua olha para o im�vel, confrontando com o lote F, onde est� edificado o pr�dio n�12 da mesma rua, e do lado esquerdo, 17,90m confrontando com o lote D, onde est� edificado o pr�dio n� 20 da mesma rua, e nos fundos 3,90m, confinando com o lote 04, encerrando a �rea de 68,11m�. Sobrado, com t�rreo composto por garagem coberta, sala, cozinha e pequena �rea de servi�o, aos fundos. Primeiro andar com dois quartos e um banheiro. Fachada e piso externos sem manuten��o e com pontos de deteriora��o, �rea interna bem cuidada, mas com piso desgastado.
OBSERVA��O: Obs.: O im�vel � objeto de a��o de usucapi�o (Av. 06)
Formas de pagamento
O lance ofertado para pagamento � vista sempre prevalecer� sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; • Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance � vista e o saldo restante, parcelado em at� 30 (trinta) meses. As parcelas ser�o corrigidas monetariamente pelo �ndice Nacional de Pre�o ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substitu�-lo. • O parcelamento ser� garantido por hipoteca sobre o pr�prio bem, quando se tratar de im�veis e por cau��o id�nea, quando se tratar de bens m�veis (exemplo de cau��o id�nea: apresenta��o de seguro garantia, fian�a banc�ria, im�vel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), cau��o esta condicionada � aceita��o pelo Juiz Presidente dos Leil�es Judiciais. • N�o sendo aceita a cau��o id�nea pelo juiz, ou no caso da sua n�o apresenta��o ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente ser� alterada para "� VISTA", nesse caso, o arrematante declara desde j� ci�ncia da condi��o estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada. • No caso de atraso no pagamento de qualquer das presta��es, incidir� multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. • O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolu��o da arremata��o ou promover, em face do arrematante, a execu��o do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execu��o em que se deu a arremata��o.
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