Leilão de Imóveis
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Faz. Jataí de Cima A.T. 60.759 m² - Arealva/SP

Alameda das Margaridas, 0, Jardim Primavera, Arealva/SP

Extrajudicial

Lance inicial

1º leilão-
R$ 972.000,00

Leiloeiro:

As informações do lote podem estar desatualizadas, se encontrou alguma informação divergente .

Características do imóvel

Área Total
60.759 m²

Descrição do imóvel

Excelente área rural de 60.759 m² localizada na Fazenda Jataí de Cima — Quinhão 4. Imóvel com grande potencial para usos rurais, lazer, investimento ou implantação de empreendimento privado. Ótima oportunidade para quem busca área estratégica e de ampla metragem.

Diferenciais e potencial de uso

Área ampla, favorecendo projetos de produção ou lazer em larga escala.

Versatilidade: ideal para plantações, pastagem, projeto familiar rural, investimentos agroambientais ou projetos de agroindústria.

Excelente oportunidade para investidores que buscam consolidar portfólio rural ou desenvolver projetos sob medida. Excelente área rural de 60.759 m² localizada na Fazenda Jataí de Cima — Quinhão 4. Imóvel com grande potencial para usos rurais, lazer, investimento ou implantação de empreendimento privado. Ótima oportunidade para quem busca área estratégica e de ampla metragem. Diferenciais e potencial de uso Área ampla, favorecendo projetos de produção ou lazer em larga escala. Versatilidade: ideal para plantações, pastagem, projeto familiar rural, investimentos agroambientais ou projetos de agroindústria. Excelente oportunidade para investidores que buscam consolidar portfólio rural ou desenvolver projetos sob medida.

Localização

Alameda das Margaridas, 0, Jardim Primavera, Arealva/SP

Arealva - SP

Localização aproximada. Confirme o endereço no edital do leilão.

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Formas de pagamento

O preço de aquisição dos imóveis ocupados deverá ser pago exclusivamente à vista, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação de aprovação da proposta. O pagamento poderá ser realizado: (i) à vista; (ii) mediante financiamento imobiliário ou utilização de carta de crédito, desde que essa possibilidade esteja expressamente indicada na página do imóvel. Na hipótese de financiamento imobiliário ou utilização de carta de crédito, o COMPRADOR deverá: a) pagar entrada mínima equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de aquisição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da proposta; e b) providenciar a aprovação e a liberação do saldo remanescente no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, salvo prazo diverso expressamente aceito pela VENDEDORA. A obtenção do financiamento ou da carta de crédito será de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR, que deverá providenciar, em tempo hábil, a análise de crédito, a avaliação do imóvel e os documentos exigidos pela instituição financeira. A VENDEDORA, a INTERMEDIADORA, a BOMVALOR e os Agentes de Negócios não garantem a aprovação ou a liberação do crédito. A recusa, a aprovação parcial ou o atraso na liberação do financiamento não prorrogarão automaticamente o prazo de pagamento. Nessa hipótese, o COMPRADOR deverá complementar o preço com recursos próprios no prazo indicado pela VENDEDORA, salvo se houver autorização expressa para prorrogação ou cancelamento sem penalidade. Considera-se realizado o pagamento somente após a efetiva compensação e disponibilização dos recursos na conta indicada pela respectiva credora. Os débitos de IPTU, condomínio e demais encargos diretamente incidentes sobre o imóvel e vencidos até a data da assinatura do instrumento aquisitivo serão de responsabilidade da VENDEDORA. Caso o COMPRADOR seja imitido na posse antes da assinatura do instrumento aquisitivo, os tributos, despesas condominiais, contas de consumo e demais encargos decorrentes da posse serão de sua responsabilidade a partir dessa data. Se a assinatura ou o registro do instrumento aquisitivo forem retardados por fato imputável ao COMPRADOR, os encargos que se vencerem após a data fixada para a formalização poderão ser atribuídos ao COMPRADOR, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Eventuais débitos de consumo ou obrigações de natureza pessoal de ocupantes ou terceiros não se confundem com os encargos próprios do imóvel, devendo sua responsabilidade ser apurada de acordo com a legislação e a natureza da obrigação. A situação de ocupação será indicada na página de cada imóvel com base nas informações disponíveis na data da divulgação. A VENDEDORA não se obriga a entregar o imóvel livre e desocupado quando ele tiver sido expressamente ofertado na condição de ocupado. O COMPRADOR que adquirir imóvel ocupado ficará exclusivamente responsável pelas providências necessárias à obtenção da posse direta e à desocupação, inclusive medidas extrajudiciais ou judiciais, assumindo os respectivos custos, despesas, custas processuais, honorários advocatícios, riscos e prazos. A VENDEDORA, a INTERMEDIADORA, a BOMVALOR e os Agentes de Negócios não garantem prazo para a desocupação nem o resultado das providências adotadas pelo COMPRADOR, ressalvada a responsabilidade por informações falsas ou dolosamente omitidas e os demais direitos que não possam ser afastados por lei.

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